Projeto de Lei do Legislativo N.º 142/2022 DE 03 de Junho de 2022
"Institui o "Dia do Desapego Consciente", que consiste em receber Doações de Materiais Reutilizáveis, promovendo a correta Destinação Final, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Félix Júnior

Projeto de Lei     /2022

“INSTITUI O DIA DO DESAPEGO CONSCIENTE, QUE CONSISTE EM RECEBER DOAÇÕES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS, PROMOVENDO A CORRETA ADESTINAÇÃO FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Desapego Consciente", que ocorrerá 1 (uma) vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade visando arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se objetos brinquedos, calçados, roupas, equipamentos de informática, móveis, livros, eletrodomésticos, geladeiras, fogões, máquinas de lavar, colchões, material de higiene e limpeza, utensílios domésticos, e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxílio de equipamentos.

Art. 2º - A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo âmbito do Município e promover a correta destinação final.

Art. 3º - Para o cumprimento dos propósitos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras entidades poderá:

I- Efetuar campanhas educativas, conferências, palestras de orientação da necessidade do descarte correto, reuniões, workshops e demais eventos visando a consciência ecológica, através da educação ambiental conscientizando quanto a importância de preservar o planeta.

II- Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a campanha "Desapego Consciente sustentável.

Art.4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º - A presente lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ananindeua em 03 de Junho de 2022

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto "Dia do Desapego Consciente" visa arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em condições adequadas para reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.

A busca pelo consumo irrestrito resulta em uma sociedade que busca tecnologia descartando objetos em lugares impróprios, causando um impacto ambiental que degrada o ecossistema. Esses descartes são geradores de grandes lixões a céu aberto, ocorrendo impactos negativos sobre o meio ambiente, originando sérios problemas a saúde.

Além disso, a chuva desloca estes objetos pelas vias públicas, ocasionando contratempos no sistema de drenagem, obstruindo galerias e canais, provocando alagamentos. Sem os cuidados convenientes, os materiais descartados constituem problemas sanitários, como a proliferação de roedores e focos do mosquito Aedes Aegypti.

A limpeza pública deve ser encarada como um compromisso de grande importância por parte da Prefeitura e da sociedade, por isso urge campanhas de orientação e conscientização da necessidade de medidas para que a população possa doar objetos que poderão ser reutilizados por outras famílias.

Percebe-se que, os seres humanos devem cuidar e proteger o meio ambiente, caso contrário, destruirão não só a biodiversidade, mas também a sua espécie. Portanto, faz-se necessário instituir o "DIA DO DESAPEGO CONSCIENTE" que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final, beneficiando famílias carentes através da reutilização e evitando descarte inadequado no meio ambiente. Assim submeto este projeto de lei para análise e aprovação

     Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Câmara Municipal de Ananindeua em 03 de Junho de 2022

Documento publicado digitalmente por VER. ANTôNIO FERREIRA FéLIX JUNIOR em 03/06/2022 às 10:08:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 66d56e14e32d79a2db6f6d6864e9e108.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://ananindeua.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9980.