JUSTIFICATIVA

Exmo. Senhor Presidente,

Ilmos.(as) Senhores (as) Vereadores (as),

Sirvo-me do presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, o presente Projeto de Lei de minha autoria, que tem por objetivo de denominar para “Professor Erivelto Pastana” a quadra poliesportiva, localizada na Cidade Nova V, SN. Vinte e Dois, entre WE 28 e WE 29, no Município.

Considerando o falecimento do servidor o Sr. Erivelto Rodrigues Pastana, ocorrido na noite do dia 1º de março do ano de 2022, nesta cidade. Considerando também a relevância dos seus serviços prestados ao nosso Município, sendo grande articulador no esporte e lazer, e sendo um grande incentivador do esporte no Estado do Pará.

Considerando que o Sr. Erivelto Pastana, era Educador Fisico de formação, faixa preta de Jiu-Jitsu, onde atraves do Projeto Jovem Profeta, que sem custos aos alunos era ministrado aulas de Jiu-Jitsu, outras artes maciais, assim, retirando das ruas crianças e adolescentes, evitando que inclinassem ao mundo da criminalidade.

 Atuava como Diretor de Esportes na SEEL/PA, mas antes prestava serviços como educador fisico com o Projeto Viva Saúde, realizando atividades fisicas para mulheres, idosos e crianças em nosso municipio, especificamente na quadra poliesportiva, objeto deste Projeto de Lei.

Considerando ainda que o Município de Ananindeua se solidariza com a dor da família do Sr. Erivelto Pastana, digno das homenagens póstumas por ter sido grande incetivador do esporte no Municipio de Ananindeua.

Contando também com a costumeira eficiência de Vossas Excelências e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público e a justa homenagem ao Sr. ERIVELTO PASTANA, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.

  

PASTORA RAY TAVARES

VEREADORA – MDB

 

 

PROJETO DE LEI Nº   /2022.

DENOMINA “PROFESSOR ERIVELTO PASTANA” A QUADRA POLIESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, E DÁ OUTRAS

 

Art. 1º Fica denominada de "PROFESSOR ERIVELTO PASTANA", a quadra poliesportiva, localizada na Cidade Nova V, SN. Vinte e Dois, entre as WE 28 e WE 29, no Bairro da Cidade Nova V, Município de Ananindeua, Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PASTORA RAY TAVARES

VEREADORA – MDB