Projeto de Lei do Legislativo N.º 122/2022 DE 13 de Maio de 2022
"Institui Estímulos para que as Empresas estabelecidas no Município promovam adaptações em suas instalações, visando garantir condições adequadas de Acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Félix Júnior

Projeto de Lei nº     /2022.

 

“INSTITUI ESTÍMULOS PARA QUE AS EMPRESAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO PROMOVAM ADAPTAÇÕES EM SUAS INSTALAÇÕES, VISANDO A GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

Art. 1º Esta Lei institui estímulos para que as empresas estabelecidas no Município de Ananindeua promovam adaptações em suas instalações, visando a garantir condições adequadas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 2º As empresas que promovam adaptações para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida farão jus aos seguintes benefícios:

I – autorização para ostentar na fachada do estabelecimento placa informativa da condição de acessível a pessoas com deficiência;

II – compensação de parte das despesas comprovadamente efetuadas com obras e equipamentos para as adaptações, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel respectivo, em percentual e na sistemática fixados pela autoridade competente.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto à sistemática e aos percentuais a serem adotados para compensação das despesas com as adaptações, assim como à padronização da placa informativa da condição de acessível.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ananindeua em 12 de Maio de 2022.

                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Um olhar mais atento nos tem mostrado que as instalações da enorme maioria das empresas sediadas em nossa Cidade são quase que totalmente inacessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É um grande atraso, tanto social quanto em termos econômicos essa condição precária de acessibilidade.

Se pelo ângulo social da questão vimos avançando na direção de uma maior conscientização da população, que finalmente começa a perceber que ninguém está livre de acidentes, patologias ou, se de tudo escapar, do inexorável envelhecimento, por outro lado, ao não se considerar os aspectos econômicos envolvidos, perde-se uma ótima oportunidade de avançar a passos largos para a solução do problema.

Se não, vejamos: como é sabido, tem crescido assustadoramente, a parcela da população que apresenta algum tipo de deficiência, sendo que, dentre essas, poucas são as que apresentam boa condição financeira, pessoal ou familiar, ávidas por participarem mais amplamente de um saudável convívio social, com independência e autonomia.

 E, apesar de todo esse potencial de novos negócios, não vemos o empresariado local dotando seus estabelecimentos de boas condições de acessibilidade. É um contra-senso.

                      Neste sentido, a presente proposição traduz o nosso empenho em contribuir com a nobre causa dos direitos das pessoas com deficiência, além de, acreditamos firmemente, colaborar para o desenvolvimento econômico do Município.

Considerando as razões que fundamentam a presente proposta, conto com o apoio dos Ilustres Pares para a sua aprovação.

Câmara Municipal de Ananindeua em 12 de Maio de 2022.

Documento publicado digitalmente por VER. ANTôNIO FERREIRA FéLIX JUNIOR em 12/05/2022 às 10:33:33.
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