Projeto de lei n.º          /2022

 

Fica instituido, O Dia Municipal do Mototaxista no Municipio de Ananindeua, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal do Mototaxista, de caráter permanente a ser comemorado no dia 24 de setembro no município de Ananindeua.

Art. 2°. No dia municipal do Mototaxista acontecerão palestras educativas de educação no transito por parte da SEMUTRAN – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito

de Ananindeua.

Art 3°. O Dia Municipal do Mototaxista, passa integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ananindeua.

Art. 4°. As eventuais despesas decorrentes da execução da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações já existentes do próprio órgão relacionadas a educação no trânsito.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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VER. AURELIO RODRIGUES

2° SECRETARIO

REPUBLICANOS

 

 

JUSTIFICATIVA

          O mototaxista é uma profissão regulamentada pela Lei federal n.° 12.009/2009 e pelas Resoluções 356 e 410 da Contran (Conselho Nacional de Transito), que já somam mais de 500 mil prestadores de serviços essenciais no transporte individual, presentes em quase todas as 5.564 cidades e as 27 capitais do País, superando os transportes convencionais e alternativos na condução da população de menor poder econômico, submetendo-se aos riscos e perigos ao transitarem em logradouros da periferia.

          Por estas razões e a importância social da categoria na vida ativa das comunidades onde prestam serviços, o Congresso Nacional, como prova de reconhecimento em nome do povo brasileiro decretou o Dia Nacional do Mototaxista a ser comemorado no dia 24 de Setembro.

          Diante do exposto, apelo aos Digníssimos colegas para que aprovem o projeto, como forma de gratidão pelo serviço prestado.

 

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VER. AURELIO RODRIGUES

2° SECRETARIO

REPUBLICANOS