Projeto de lei n.°____/2024
Dispõe sobre a criação do Pipódromo de Ananindeua nas condições que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica criado o Pipódromo no Município de Ananindeua/PA, com o fito de estimular a prática do brincar entre crianças e adolescentes e, sobretudo, mantê-los em segurança sem o uso de linhas cortantes (cerol) em tudo observada a lei federal n.º 8562/2019.
Parágrafo Único. Caberá ao Poder Executivo destinar a área do Pipódromo.
Art. 2º O Pipódromo tem como objetivo:
I - dispor ao público adepto desta prática esportiva, locais apropriados para soltar pipas;
II - os referidos locais deverão proporcionar lazer, obedecendo as diretrizes da Associação Brasileira de Pipas - ABP, que orienta a prática em áreas abertas, campos de futebol que não possuem rede elétrica, nem tampouco avenidas com fluxo intenso de veículos automotores, ciclistas e pedestres, a fim de possibilitar que se solte pipa com segurança.
Art. 3º A Prefeitura poderá promover, por meio de Secretarias competentes, anualmente, eventos com oficinas, festivais e campeonatos de pipas, a fim de proporcionar lazer, socialização e cultura aos munícipes.
Parágrafo Único. Os eventos citados no caput deste artigo poderão ser promovidos e organizados por qualquer pessoa da comunidade, desde que haja autorização do Poder Executivo.
Art. 4º Conforme Legislação Estadual em vigor, lei n.º 9597/2022, fica proibida a utilização de Cerol e Linha Chilena nos Pipódromos do Município.
Parágrafo Único. Nos casos de campeonatos, poderá ser utilizada a Linha Esportiva de Competição-LEC, por maiores de 18 anos, ou maiores de 16 anos devidamente autorizados pelos pais e/ou responsáveis.
Art. 5º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao vigésimo nono dia do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte e quatro.
_________________________________
VEREADOR AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O pipódromo é um espaço específico para a prática de soltar pipa, uma atividade desportiva, artística e de lazer. Os pipódromos são destinados à realização de encontros, festivais e competições de pipas, com o objetivo de promover e desenvolver a prática de soltar pipas com segurança.
Segundo a lei, a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição (LEC) só pode ser realizada em pipódromos por pessoas maiores de idade e por menores com idade acima de 16 anos, devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis.
A lei também proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados com a finalidade de utilização como linhas cortantes.
Por todo disposto, Conclamo meus pares para que votem a favor de tão nobre causa.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao vigésimo nono dia do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte e quatro.
_________________________________
VEREADOR AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS