JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade

CONCEDE TÍTULO HONORIFICO “HONRA AO MÉRITO, CIDADÃO DE ANANINDEUA”, AO DR. LUIS EDUARDO WERNECK DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 1° - Fica concedido o Título Honorifico de “CIDADÃO DE ANANINDEUA” ao DR. LUIS EDUARDO WERNECK DE CARVALHO, pelos seus relevantes serviços prestados à sociedade Ananindeuense, conforme biografia em anexo.

 

Art. 2° - A referida Comenda será entregue no Evento Legislativo da semana do mês de Janeiro de 2024.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ananindeua, Plenário “JOÃO NUNES”.

 

 

 

BIOGRAFIA

 

 

Homenagem: Vereadora Francy Pereira

Homenageado: Luis Eduardo Werneck de Carvalho

 Luis Eduardo Werneck de Carvalho é  Médico e Especialista em Oncologia Clínica pela Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC), onde também é membro e vice-presidente e pela SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica) - TEOC, ambas vinculadas a AMB (Associação Médica Brasileira). PhD em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC - FMABC (SP) na área de Farmacogenética do Câncer. Membro da Europen Society of Medical Oncology (ESMO), da American Society of Clinical Oncology (ASCO) e Sociedade Brasileira dos Profissionais de Pesquisa Clínica (SBPPC). Atua no corpo médico no Hospital Israelita Albert Einstein em SP e compõe o quadro médico da Oncológica do Brasil - Centro Avançado de Ensino, Pesquisa e Tratamento do Câncer no Pará. É presidente do Instituto Oncológica do Brasil Ensino e Pesquisa - OBEP e Investigador Principal de estudos clínicos no Centro de Pesquisa Clínica da Oncológica do Brasil. Tem experiência médica em Oncologia Clínica e desenvolve linhas de pesquisa nas áreas de epidemiologia, aspectos trans e multiprofissionais, genética e biologia molecular dos principais tipos de câncer do aparelho digestivo, mama e pulmão, além de outros protocolos experimentais, participação em estudos patrocinados de fase II e III, speaking científico e outro protocolos de pesquisa em oncologia e saúde pública.

 

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

Atenciosamente,