Projeto de Lei do Legislativo N.º 154/2023 DE 30 de Novembro de 2023
"Reconhece de Utilidade Pública o "Instituto Social, Cultural, Recreativo, Esportivo, Turismo e Lazer Ananindeua", com sede à Estrada do Maguari nº 400, Ananindeua – Pará, CEP 67.145-470."
Proponente: Ver. Fabrício Miranda

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

PROJETO DE LEI ____/2023

 

   Reconhece de utilidade pública  o  Instituto

                                                    Social, Cultural, Recreativo, Esportivo,                                                            Turismo e Lazer Ananindeua, com sede à                                                        Estrada do Maguari nº 400, Ananindeua –                                                      Pará, CEP 67.145-470.

                                              

 

 

A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal de Ananindeua nos termos do artigo 70, VI da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:                       

  

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública para o Município de Ananindeua, o Instituto Social, Cultural, Recreativo, Esportivo, Turismo, e Lazer Ananindeua, instituição civil privada, sem fins lucrativos, apartidária, de caráter filantrópico, com relevantes serviços prestados à população ananindeuense, no âmbito social, cultural, turístico e lazer, com CNPJ nº 26.704.397/0001-96, com sede e foro no Município de Ananindeua-Pa, sito à Estrada do Maguari nº 400, bairro Maguari, CEP 67.145-470;

 

Art. 2º - Fica assegurado à referida entidade todos os direitos e benefícios legais, bem como, os respectivos deveres previstos na legislação civil;

 

Art. 3º - Está lei entre em vigor na data da sua publicação;

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões plenárias da Câmara Municipal de Ananindeua, 30 de novembro de 2023.

 

Atenciosamente,

 

FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE


Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249

 

MIRANDA:80222285249        Dados: 2023.11.30 10:30:04  

FABRÍCIO MIRANDA

                                                                                 Vereador – PSC      

3° Secretário CMA

 

 

 

 

JUSTIFICATIVAS

 

A presente iniciativa legislativa visa reconhecer de utilidade pública para o Município de Ananindeua, o Instituto Social, Cultural, Recreativo, Esportivo, Turismo, e Lazer Ananindeua, entidade civil sem fins lucrativos, com atuação social nas áreas de cultura, recreação, turismo, esporte e lazer, fundada em 09 de Outubro de 2016, com sede na Estrada do Maguari, bairro Maguari, CEP 67.145-470, Município de Ananindeua, Estado do Pará, tendo como propósito as ações constantes de seu Estatuto Social aprovado em Assembleia Geral em 09 de Outubro de 2016, quais sejam:

 

I)                   Promover atividades socioculturais em todos os seus aspectos;

 

II)                Apoiar e conveniar com instituições afins e órgãos do governo Federal, Estadual e Municipal, visando a difusão e aprimoramento da cultura, esporte e lazer;

 

 

III)             Difundir a cultural, o esporte, o turismo e o lazer, de forma a promover a inserção e o desenvolvimento da sociedade ananindeuense...    

 

Outrossim, buscar desempenhar papel preponderante na formação de seus associados e a coletividade em geral, através de cursos técnicos, promoção de eventos culturais próprios ou em intercâmbios com outras entidades afins, bem como, realizar convênios com órgãos governamentais nas esperas Federal, Estadual e Municipal, visando a conscientização e o desenvolvimento da sociedade ananindeuense. Ficando evidente que este reconhecimento proporcionará a esta Instituição a possibilidade de firmar parcerias que irão ajudar na viabilização dos seus projetos de melhoria de vida da sociedade em geral. Não resta dúvida de que o reconhecimento desta entidade como de utilidade pública municipal é indispensável para a realização de seus objetivos estatutários.

 

Assim, como um dos representantes da população Ananindeuense, e, reconhecendo os serviços prestados por este Instituto à comunidade local,   é que peço o apoio dos nobres colegas Vereadores meus pares nesta Casa Legislativa,  para aprovação do presente projeto de lei.

 

 

Atenciosamente,

 

FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE


Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249

 

MIRANDA:80222285249      Dados: 2023.11.30 10:30:04

FABRÍCIO MIRANDA

Vereador – PSC

3° Secretário CMA

 

 

Câmara Municipal de Ananindeua – Palácio Legislativo João Paulo II

Avenida Zacarias de Assunção, 134 – Centro – Ananindeua – Pará – CEP: 67.000-000

Contatos: Gabinete: (91) 98161-9894

Documento publicado digitalmente por VER. FABRíCIO ANDRé OLIVEIRA DE MIRANDA em 30/11/2023 às 11:19:05.
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