Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROJETO DE LEI ____/2023
Reconhece de utilidade pública o Instituto
Social, Cultural, Recreativo, Esportivo, Turismo e Lazer Ananindeua, com sede à Estrada do Maguari nº 400, Ananindeua – Pará, CEP 67.145-470.
A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal de Ananindeua nos termos do artigo 70, VI da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública para o Município de Ananindeua, o Instituto Social, Cultural, Recreativo, Esportivo, Turismo, e Lazer Ananindeua, instituição civil privada, sem fins lucrativos, apartidária, de caráter filantrópico, com relevantes serviços prestados à população ananindeuense, no âmbito social, cultural, turístico e lazer, com CNPJ nº 26.704.397/0001-96, com sede e foro no Município de Ananindeua-Pa, sito à Estrada do Maguari nº 400, bairro Maguari, CEP 67.145-470;
Art. 2º - Fica assegurado à referida entidade todos os direitos e benefícios legais, bem como, os respectivos deveres previstos na legislação civil;
Art. 3º - Está lei entre em vigor na data da sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões plenárias da Câmara Municipal de Ananindeua, 30 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE
Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249
MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.11.30 10:30:04
FABRÍCIO MIRANDA
Vereador – PSC
3° Secretário CMA
JUSTIFICATIVAS
A presente iniciativa legislativa visa reconhecer de utilidade pública para o Município de Ananindeua, o Instituto Social, Cultural, Recreativo, Esportivo, Turismo, e Lazer Ananindeua, entidade civil sem fins lucrativos, com atuação social nas áreas de cultura, recreação, turismo, esporte e lazer, fundada em 09 de Outubro de 2016, com sede na Estrada do Maguari, bairro Maguari, CEP 67.145-470, Município de Ananindeua, Estado do Pará, tendo como propósito as ações constantes de seu Estatuto Social aprovado em Assembleia Geral em 09 de Outubro de 2016, quais sejam:
I) Promover atividades socioculturais em todos os seus aspectos;
II) Apoiar e conveniar com instituições afins e órgãos do governo Federal, Estadual e Municipal, visando a difusão e aprimoramento da cultura, esporte e lazer;
III) Difundir a cultural, o esporte, o turismo e o lazer, de forma a promover a inserção e o desenvolvimento da sociedade ananindeuense...
Outrossim, buscar desempenhar papel preponderante na formação de seus associados e a coletividade em geral, através de cursos técnicos, promoção de eventos culturais próprios ou em intercâmbios com outras entidades afins, bem como, realizar convênios com órgãos governamentais nas esperas Federal, Estadual e Municipal, visando a conscientização e o desenvolvimento da sociedade ananindeuense. Ficando evidente que este reconhecimento proporcionará a esta Instituição a possibilidade de firmar parcerias que irão ajudar na viabilização dos seus projetos de melhoria de vida da sociedade em geral. Não resta dúvida de que o reconhecimento desta entidade como de utilidade pública municipal é indispensável para a realização de seus objetivos estatutários.
Assim, como um dos representantes da população Ananindeuense, e, reconhecendo os serviços prestados por este Instituto à comunidade local, é que peço o apoio dos nobres colegas Vereadores meus pares nesta Casa Legislativa, para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE
Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249
MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.11.30 10:30:04
FABRÍCIO MIRANDA
Vereador – PSC
3° Secretário CMA
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