Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot
Presidente da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI N.º ___ /2023
Reconhece como Patrimônio Imaterial, o Círio de Nossa Senhora das Graças da Medalha Milagrosa, o Círio de Ananindeua.
O Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica estipulado o 4º domingo de novembro para o Círio de Nossa Senhora das Graças da Medalha Milagrosa.
Artigo 2.° - O dia 27 de novembro, festa da Padroeira e o dia 28, dia em que fazemos memória de Santa Catarina Labourè, vidente de Nossa Senhora das Graças.
Artigo 3.° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, 28 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988, ampliou o conceito de cultura nacional, ao considerar patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial reconhecida como importante para a sociedade brasileira.
Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos, e em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. O patrimônio cultural imaterial que se transmite de geração em geração é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito a diversidade cultural e a criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (Unesco, 2003).
A proteção do patrimônio cultural é obrigação imposta ao poder público pela Constituição Federal. Com efeito, a Constituição Federal, em seu Art. 23, III, estabelece que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger bens de valor histórico, artístico e cultural.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, 28 de novembro de 2023.