EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, ESTADO DO PARÁ.

A Vereadora que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário, requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente: 

Requeiro em caráter regimental, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário, que esta Casa de Leis, envie atencioso oficio ao Poder Executivo Municipal em nome do Prefeito Dr. Daniel Santos, solicitando PROJETO DE LEI CONCEDENDO SEPULTURA PERPÉTUA, onde venha atender a Sra. MARLENE DA SILVA BARATA (RG 2890896-PA), que ora requer a sepultura perpétua a sua mãe RUTH COSTA DA SILVA, que se encontra sepultada no CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL GIRASSOL (Águas Brancas), Quadra Dra. Maria (B), número 126, conforme autorização de 17 de Novembro de 2019, as 12:00. Registro de óbito matrícula 065656 01 55 2019 4 00407 232 0163370 33, registrado no dia 20 de Novembro de 2019.

Baseada no exposto acima submete à apreciação e aprovação dos nobres pares, o seguinte:

JUSTIFICATIVA

Atendendo as reivindicações dos familiares através da filha Sra. MARLENE DA SILVA BARATA (RG 2890896-PA), que ora requer a sepultura perpétua a sua mãe RUTH COSTA DA SILVA, que se encontra sepultada no CEMITÉRIO PARQUE MUNICIPAL GIRASSOL (Águas Brancas).

Considerando a afirmativa da família, conforme declarante a filha Sra. Marilene Costa da Silva, que sua família é pobre no sentido da Lei, e não dispõe de recursos financeiros para a aquisição de Sepultura Perpétua, assim necessitando do apoio do Poder Público Municipal de Ananindeua. Conforme o artigo 6° da Lei Municipal n° 1.207, de 29 de dezembro de 1993.

Como legitima representante das famílias carentes deste município, apresento este requerimento em questão. 

Obs: Em anexo, todos os documentos necessários que o caso requer. 

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, Estado do Pará, 23 de Novembro de 2023.

   


FRANCY PEREIRA 
Vereadora