Projeto de Lei do Legislativo N.º 151/2023 DE 16 de Novembro de 2023
"Dispõe sobre a promoção da Autodescrição Visual como forma de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PcD), cegas ou com baixa visão, no Município de Ananindeua, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Aurélio Rodrigues

          PROJETO DE LEI Nº __________/2023.

 

 

Dispõe sobre a promoção da autodescrição visual como forma de inclusão das pessoas com Deficiência (PCD) cegas ou com baixa visão no município de Ananindeua e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e a Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo incentivará seus servidores (concursados, contratados ou terceirizados) na administração pública direta ou indireta a promover a autodescrição nos atendimentos de pessoas com deficiência (PCD) cegas ou com baixa visão como forma de inclusão destes cidadãos na sociedade.

Art. 2.º Caberá aos cerimoniais das Secretarias Municipais e afins, orientar às autoridades quanto a necessidade de se autodescrever nos discursos públicos para que a população cega ou com baixa visão melhor identifique o emissor da fala.

Art. 3.º A autodescrição conterá apresentação básica com nome, cor da pele, estatura, cor dos olhos e cabelos, traços marcantes e vestimenta.”

 

Art. 4º As despesas para implementação da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2023.

 

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VEREADOR AURÉLIO RODRIGUES

2.º SECRETARIO CMA

LÍDER DO REPUBLICANOS

 

 

 

                                                               JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

 

O Presente Projeto de lei tem como o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência (PCD) com baixa visão ou cegueira, visto que promove sua inclusão a medida em que facilita a identificação do emissor do discurso com sua autodescrição.

 

A autodescrição faz parte da categoria de recursos de acessibilidade, pois consiste na transformação de todo o conteúdo visual, que não pode ser visto pelos deficientes visuais em função de sua limitação sensorial, em conteúdo verbal.

O projeto de lei proporcionará melhor percepção e compreensão dos atendimentos públicos e discursos e falas de autoridades 

 

Diante do exposto peço aos nobres pares que aprovem minha proposta, por se tratar de grande relevância à sociedade.

 

 

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2023.

 

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VEREADOR AURÉLIO RODRIGUES

2.º SECRETARIO CMA

LÍDER DO REPUBLICANOS

 

Documento publicado digitalmente por VER. AURéLIO ALVES JACINTO RODRIGUES em 16/11/2023 às 12:08:47.
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