Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot
Presidente da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI N.º ___ /2023
Reconhece de utilidade pública o “Projeto Social Maná – Uma Semente da Fé, tendo sua sede provisória na Rua Chico Mendes, nº 223,no Bairro do Aurá, CEP: 67032-021 Ananindeua –Pará.
O Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Projeto Social Maná – uma Semente da Fé, instituição civil privada, de caráter comunitário, beneficente, social, educacional e cultural, sem fins lucrativos, buscará apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevaçao e manutençao da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiental nos termos da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, a resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009, nos termos da Lei nº 8.742 de 1993, Lei nº 11.512 de 14 de outubro de 2011 e Decreto nº 7.775 de 04 de julho de 2012, respeitadas as deliberaçoes do CNAS e executar programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizaçoes de usuarios, formação e capacitação de lideranças dirigidas ao público da Política de Assistencia Social, nos termos da Lei nº 8.742 de1993 e respeitadas as deliberações do CNAS, com CNPJ Nº 46.470.351/0001-67, com sede e foro no Municipio de Ananindeua-Pa, na Rua Chico Mendes, nº 223, bairro do Aurá, CEP: 67.032-021.
Artigo 2.° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
Artigo 3.° - Fica assegurado à referida entidade todos os direitos a beneficios legais, bem como, os respectivos deveres previstos na legislação civil;
Artigo 4º - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, 14 de novembro de 2023.
NICE RUFFEIL
Vereadora - PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa legislativa visa reconhecer de utilidade pública o Projeto Social Maná – Uma Semente da Fé, entidade civil sem fins lucrativos, com atuação voltada prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças dirigidas ao público da política de Assistência Social, fundada em 25 de novembro de 2021, com sede na Rua Chico Mendes nº 23, bairro Aurá, CEP: 67.032-021, Município de Ananindeua, Estado do Pará, tendo como propósito as ações constantes de seu Estatuto Social, já em funcionamento, das quais cito apenas:
· I – Promover a Valorização da cultura;
· II – Promoção da assistência social e saúde gratuita
· III – Promoção da segurança alimentar e nutricional
· IV – Promoção do voluntariado;
· V – Criar e manter oficinas terapêuticas profissionalizantes e ocupacionais;
· VI – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
Nesse diapasão, na convicção de que poderemos contar com a sabedoria dos meus nobres pares, que saberão sopesar o alcance e a utilidade da presente iniciativa legislativa, os conclamo a convertê-la em lei.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, 14 de novembro de 2023.
NICE RUFFEIL
Vereadora - PSDB