PROJETO DE LEI Nº __________/2023.
Dispõe sobre a criação de um aplicativo de agendamento de consultas médicas para grupos de pessoas especificados e já cadastrados nas unidades de saúde de Ananindeua e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e a Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º Os pacientes idosos, acamados, pessoas com deficiência, as gestantes e lactantes poderão agendar, pelo aplicativo, suas consultas nas unidades básicas de saúde do município de Ananindeua.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I- Unidade de saúde: o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa Saúde da Família;
II-Idoso: a pessoa que comprova idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos na data da marcação da consulta;
III- Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, em conformidade com o caput do artigo 2.º da lei federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
IV- Acamados: aqueles indivíduos que estão restritos ao leito, com comprovação médica, e requerem algum cuidado suplementar.
Art. 2º O agendamento de que trata o caput do artigo 1º desta lei, somente será possível nas unidades básica de saúde, onde o paciente já estiver sido cadastrado ou para qual estiver sido encaminhado.
Art. 3º 0 número de consultas agendadas pelo aplicativo será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas diárias disponíveis na unidade básica de saúde.
Art. 4º Para receber o atendimento agendado previamente pelo aplicativo, o paciente deverá apresentar na ocasião da consulta a sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
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VEREADOR AURÉLIO RODRIGUES
2.º SECRETARIO CMA
LÍDER DO REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O Presente Projeto de lei tem como o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos, pessoas com deficiência, acamados, gestantes e lactantes, estabelecendo a possibilidade de agendar, pelo aplicativo, as consultas nas unidades de saúde do Município de Ananindeua.
A ideia é interagir e dar autonomia aos pacientes a fim de que possam participar efetivamente de nossa sociedade, preservando e assegurando seus direitos e garantias dispostas em lei. Tal ação proporcionará a esses cidadãos um atendimento mais confortável e sem morosidade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 é assegurado ao cidadão o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, a previdência social...
Este, portanto, são os propósitos deste projeto: promover, proteger e assegurar o exercício e o acesso, pleno e equitativo de todos, à saúde.
Diante do exposto peço aos nobres pares que aprovem minha proposta, por se tratar de grande relevância à sociedade.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
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VEREADOR AURÉLIO RODRIGUES
2.º SECRETARIO CMA
LÍDER DO REPUBLICANOS