Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que


Dispõe sobre o tratamento isonomico dos valores cobrados pela SEMUTRAN – PMA e SEMOB, pelos serviçosprestados aos operadores de transporte público em Ananindeua. 


O presidente da Câmara Municipal de Ananindeua, faz saber que o Plenário aprova e o Senhor Prefeito sanciona e publica a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o tratamento isonomico dos valores cobrados pela SEMUTRAN – PMA e SEMOB, pelos serviços prestados aos operadores de transporte público em Ananindeua.

Art. 2° Os serviços operados de forma regular e legal merecem um olhar diferenciado pelo Poder Público, pois tem uma concorrência desleal dos transportes privados remunerados.


§1° Os operadores regularizados exigem a adoção de políticas de redução das taxas cobradas pelos serviços realizados pela SEMUTRAN, órgão gestor do serviço de transporte do município de Ananindeua.


§2° Alteração dos valores cobrados pelos serviços prestados pela SEMUTRAN, que no mínimo sejam equiparadas com os valores cobrados pelo órgão de transporte do município de Belém.


Art. 3º O Poder Executivo poderá reduzir os valores estabelecidos para os serviços realizados pela SEMUTRAN, que estejam com preços públicos superiores aos praticados pelo órgão gestor de transporte do município de Belém (SEMOB).


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Ananindeua-PA, 09 de Outubro de 2023. 

Câmara Municipal de Ananindeua, Plenário “JOÃO NUNES”.