INDICATIVO DE PROJETO DE LEI Nº            / DE 2023

 

Altera a Lei nº 2.411, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento de Transportes de Passageiros e Pequenas Cargas por meio de Ônibus, Condução Escolar, Táxi, Moto-Táxi e Moto-frete no Município de Ananindeua.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ananindeua aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 175 da Lei nº 2.411, de 17 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 175 - É obrigatório para o autorizatário quando em serviço, o uso dos seguintes acessórios, equipamentos e vestuários:

a) uniforme padronizado definido pelo DEMUTRAN; b) vestuário complementar (capacete, capa protetora de chuva e outros acessórios que se fizerem necessários); c) capacete de segurança, individual e personalizado (com viseira ou óculos protetores); d) disponibilizar toucas descartáveis para uso do passageiro; e e) colete de segurança dotado de dispositivos retro-refletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Parágrafo primeiro - Nos veículos tipo motocicleta, só será permitido o transporte de um passageiro de cada vez, e nos triciclos somente dois passageiros, que deverão ter a sua disposição um capacete protetor regulamentado, um colete de segurança e o fornecimento de uma touca descartável.


Parágrafo segundo - A atividade de Moto-Taxista será exercida pelos autorizatários mediante utilização dos seguintes equipamentos padronizados: camisa contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Ananindeua//Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMUTRAN, colete e capacete, fornecidos pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMUTRAN, ficando vedada a propaganda de Empresas privadas”.

Salas das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Ananindeua, 28 de setembro de 2023

Justificativa

O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.411, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento de Transportes de Passageiros e Pequenas Cargas por meio de Ônibus, Condução Escolar, Táxi, Moto-Táxi e Moto-frete no Município de Ananindeua, preconiza que: Toda autorização pressupõe a prestação de serviço adequado, ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido neste Regulamento, além de outras normas pertinentes.

Porquanto, o serviço de transporte tem que ser adequado e satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e acessibilidade das tarifas, sem esquecer ainda da segurança na prestação dos serviços.

Seguindo estas mesmas diretrizes, estamos propondo que os Moto-Taxistas, para que possam exercer suas atividades de forma mais eficiente, inclusive como forma de compatibilizar a atividade à segurança dos próprios mototaxistas e dos usuários, recebam, através da SEMUTRAN, os seguintes equipamentos padronizados: camisa contendo a identificação da Prefeitura Municipal de Ananindeua/SEMUTRAN, colete e capacete, fornecidos pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, sendo vedada a propaganda de Empresas privadas.

Desta forma, a medida atende às solicitações da categoria de Moto-Taxistas que atua em Ananindeua, que passarão a dispor de equipamentos adequados e o passageiro vai poder constatar que o Moto-Taxista é cadastrado e assim estará sendo atendido por uma pessoa habilitada, com a moto em dia, todo equipado, proporcionando, assim, melhorias na qualidade do serviço prestado aos usuários.  

 


SALA DAS SESSÕES PLENARIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA

GABINETE VEREADOR BRAGA