Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

                                                      PROJETO DE LEI ____/2023  

 

                                                 Cria no Calendário do Município de Ananindeua,

                                          O Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal de Ananindeua nos termos do artigo 70, VI da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:                       

  

Art. 1º – Fica instituído no Calendário do Município de Ananindeua, o dia 05 de Julho, como O Dia Municipal da Capoeira, coincidindo com a comemoração mundial na mesma data;

 

Art.    O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, em conjunto com as Associações e Grupos de Capoeira oficialmente existentes no Município, organizaram nesta data anual, programação alusiva com palestras, jogos, batismo de integrantes, aulas, danças e rodas de capoeira, entre outras atividades, visando comemorar este dia em reconhecimento a esta expressão cultural e esportiva afro-brasileira.

 

Sala de Sessões plenárias da Câmara Municipal de Ananindeua, 28 de Setembro de 2023.

 

 

Atenciosamente,

 

FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE


Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249

 

MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.09.28 08:30:04     

FABRÍCIO MIRANDA

Vereador – PSC      

3° Secretário CM

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVAS

 

A capoeira, foi inegavelmente, inserida como arte marcial brasileira na cultura nacional, ficando instituído o dia 5 de julho para sua comemoração mundial, no Brasil, sua comemoração nacional ainda é objeto de Projeto de Lei nº 7536/2010, em tramitação no Congresso Nacional, apesar de já existe dias alusivos estaduais em alguns entes federativos como São Paulo;

 

A celebração do Dia Mundial da Capoeira está prevista no Artigo 10 da Convenção Internacional da Capoeira, documento internacional que criou a Federação Internacional dessa arte, da qual o Brasil é signatário. O objetivo deste evento foi o congraçamento de todas as comunidades de capoeira ao redor do mundo e o estabelecimento um organismo único de regulamentação do esporte ao redor do mundo;

Em 2014, a prática foi reconhecida como Patrimônio Imaterial da Humanidade pela Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura). Assim, a tradição passa a ser vista como uma filosofia de mundo, buscando manter o respeito entre comunidades, promover integração social e salvaguardar a memória de resistência dos povos vindos da África, criadores da prática esportiva e cultural;

 

No Brasil, a Roda de Capoeira já havia sido reconhecida pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional, órgão do Ministério da Cultura, como Patrimônio Cultural Brasileiro desde julho de 2008 - conquista essa que reflete mais de oito décadas de combate contra o preconceito à prática;

 

Ao som do berimbau, luta, dança e esporte se misturam. É a expressão de um povo. Mestres brasileiros já levaram o batuque e o gingado para mais de 100 países;

 

Diz, Jurema Machado, Presidente do IPHAN: “Nós estamos muito emocionados porque a capoeira, criada pelos escravos, proibida, interditada no Brasil por muitos anos, hoje é um patrimônio da humanidade, reconhecida pela Unesco e presente em vários países do mundo”;

 

No Estado da Bahia, onde existe o maior percentual de negros do Brasil, a capoeira tem um espaço só para ela, na cidade de Salvador, um forte do século 17, hoje abriga escolas e exposições dedicadas a essa manifestação cultural. Para quem vive e respira capoeira, o reconhecimento da Unesco é a prova maior da força dessa tradição que resiste aos séculos sem perder suas raízes, estando cada vez mais presente na cultura popular do Brasil e do Mundo. 

 

Atenciosamente,

 

FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE


Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249

 

MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.09.28 08:30:04

FABRÍCIO MIRANDA

Vereador – PSC

3° Secretário CMA

        

 

 

 

                                                                                    

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