Projeto de Lei nº XXX/2023
“OBRIGA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMANDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADE ESPECIAL PARA OS MAIORES DE OITENTA ANOS”.
Art. 1º - Ficam as unidades de saúde públicas e privadas do Município, obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres:
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017.”
Art. 2º - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ananindeua em 21 de Setembro de 2023
JUSTIFICATIVA
Esta proposição obriga a afixação de cartazes informando sobre o estabelecimento de prioridade especial para os maiores de oitenta anos.
Tendo em vista a modernização dos serviços de saúde, a gerontologia e diversas tecnologias preventivas, a expectativa média de vida dos brasileiros hoje é de 72 anos para homens, 75 para mulheres e a tendência é que aumente exponencialmente o número de pessoas que passa dos 80 anos.
Hoje em nosso país já há mais de três milhões de pessoas acima dessa faixa etária. A legislação de 2003, que contemplou os direitos dos idosos, maiores de 60 anos, não atentou para o fato de que a diferença de capacidade, mobilidade e dificuldades em geral dos que chegam à chamada quarta idade é muito maior do que das pessoas que ainda estão na faixa dos 60 anos. Logo, a Lei Federal nº 13.466/2017 faz a devida correção no Estatuto dos Idosos: é preciso distinguir os maiores de 80 anos a fim de dar a eles ainda mais prioridade do que se dá aos outros idosos. Essa medida é justa socialmente, e amparada na melhor lógica, devendo ter a pessoa de quarta idade prioridade total nos serviços de saúde, tramitação de processos e em todos os direitos.
Temos certeza de que os idosos que fazem parte do grupo denominado terceira idade sabem muito bem que há enorme diferença entre eles e o grupo da quarta idade, sendo medida de justiça social e equilíbrio das desvantagens a prioridade especial a nova legislação preconiza.
O objetivo da proposição é divulgar esta prioridade especial que com muita justiça foi criada pela Lei Federal nº 13.466/2017, para as pessoas com mais de 80 anos, e para aprová-la conto com o apoio dos meus pares.
Câmara Municipal de Ananindeua em 21 de Setembro de 2023