Projeto de Lei nº ____/20___

DETERMINA QUE SEJA INFORMADO E SINALIZADO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS, QUANDO DA COLOCAÇÃO DE OBJETOS, MAQUINÁRIOS OU OBSTÁCULOS QUE POSSAM IMPEDIR A LIVRE CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS E VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS”.

 

Art. 1º - Fica determinado que seja informado, com no mínimo 24 horas de antecedência, quando houver obstrução nos espaços públicos localizados no Município, a colocação de maquinários, pedregulhos, pedras, vidros e outros objetos similares ou obstáculos que possam impedir a livre circulação da via pública.

 

Parágrafo único. A determinação contida no caput refere-se especialmente aos seguintes casos:

 

I - aqueles situados em vias públicas quando da realização de obras ou pavimentação de ruas;

II - calçadas;

III - praças; e

IV - outros espaços de uso público cuja circulação e permanência de pessoas e veículos possa vir a ser obstadas.

 

Art. 2º - O Poder Público Municipal adotará as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei, sinalizando e informando, com no mínimo 24 horas, a população sobre espaços públicos que tiverem a livre circulação e permanência de veículos e pessoas restringidos por justa razão devidamente fundamentada.

 

Art. 3º - Fica estipulado o pagamento de multa referente a 5(cinco) salários mínimos para quem descumprir o previsto nesta lei.

Parágrafo único -  a multa deve ser aplicada em dobro em caso de reincidência

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ananindeua em 21 de Setembro de 2023

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

     A vida nas cidades, ao longo dos anos, sempre se mostrou um imenso desafio para cada um de nós na busca por trabalho, saúde, moradia, felicidade… da dignidade, enfim. Um dos principais transtornos no trânsito se dá pelo fechamento de vias públicas sem a devida sinalização e aviso aos usuários dos referidos espaços públicos, com a antecedência necessária para que as pessoas mudem sua rotina diária e desviem o caminho, evitando acidentes e muitos transtornos como perda de horários em compromissos.

    Nesta perspectiva, entendemos que a sinalização, com antecedência mínima de 24 horas será suficiente para evitar muitos problemas conforme já citamos acima. 

 

     Dessa forma, pela relevância da temática e, ainda, como forma de coibir a banalização da restrição do direito de ir e vir de veículos e pessoas nesta cidade, conto com os nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que institui uma norma jurídica tão evidente quanto necessária, sem prejuízo da necessidade de políticas públicas mais robustas e generosas direcionadas aos homens, mulheres e crianças que se encontram na condição involuntária de sobreviver na rua.

 

 

 

Câmara Municipal de Ananindeua em 21 de Setembro de 2023.