Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot da Rocha
Presidente da Câmara de Vereadores

PROJETO DE LEI Nº                 de 2023.

Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) nas escolas públicas e privadas no município de Ananindeua.

 

Art. 1º - Fica instituído  o programa de acompanhamento integral para educandos com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) ou outro transtorno de aprendizagem.

Art. 2º - A criança e o adolescente que são diagnosticados com o Transtorno Opositivo Desafiador apresentam reações impulsivas, intensas e inconsequentes, com baixa aceitação às frustrações, são causadas pela dificuldade na regulação emocional.

Art. 3º - As escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes.

Parágrafo único: As escolas da educação básica das redes pública e privada ofertarão aos profissionais que ali trabalham treinamentos e cursos profissionalizantes para a melhor condução em sala de aula dos educandos.

Art. 4º - Educandos com TOD (Transtorno Opositivo Desafiador) ou outro transtorno que apresente dificuldade na aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território.

Art. 5º - No âmbito do programa estabelecido no art. 1º desta Lei, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica do município de Ananindeua amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, e formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem, ao TOD, bem como para o atendimento educacional escolar dos educandos.

Parágrafo único: No caso do Transtorno Opositivo Desafiador as escolas devem produzir relatório trimestralmente com a evolução do paciente para ser entregue aos familiares assegurando o melhor direcionamento do tratamento.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

O Transtorno Opositivo Desafiador caracteriza-se por um padrão de comportamento hostil, de desafio e de desobediência. É um transtorno psiquiátrico que afeta crianças e adolescentes com sintomas irritadiços com dificuldades em controle de impulsos e conduta.

O tratamento para o TOD é baseado em psicoterapia, medicação, acompanhamento familiar e acompanhamento escolar. Assim, ainda que o TOD não seja tipificado como transtorno de aprendizagem, merece uma atenção e um acompanhamento diferenciado, em razão da relevância do transtorno. Com efeito, caso o TOD não seja tratado adequadamente poderá evoluir para uma psicopatologia na idade adulta, com riscos de ser inserido na criminalidade, terem comportamentos antissociais e drogadiços.

Assim, o presente projeto de lei visa garantir uma assistência adequada para as pessoas com o Transtorno Opositivo Desafiador, capacitando-os e tratando-os para o convívio em sociedade e a participação social com o acompanhamento qualificado. A acessibilidade, o conhecimento e a segurança do direito ao suporte escolar para a pessoa com TOD são os estímulos necessários para o tratamento adequado e a evolução positiva do paciente. Ressalta-se, também, a importância do treinamento para os educadores, bem como cursos profissionalizantes para que os profissionais possam conduzir da melhor maneira as classes escolares.

O aprimoramento escolar é a melhor forma de proteger as crianças, jovens e adolescentes, educando-os e demonstrando que apesar dos desafios a escola é a potência necessária para a evolução.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.

Câmara Municipal de Ananindeua em 14 de setembro de 2023.