JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade conceder a Comenda Nossa Senhora de Nazaré a pessoas religiosas, neste município.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista que o Senhor Pe; IVAN DA SILVA CONCEIÇÃO, que e natural de castanhal-PA, onde dês de cedo esteve a frente da juventude católica daquela cidade. Em 2011, iniciou seus estudos no seminário; São Pio X da Arquidiocese de Belém. Formou-se em filosofia e teologia, foi ordenado sacerdote em 2010, trabalhou por 2 anos na paroquia de Santo Afonso, e concluiu o seu mestrado em direito eclesiástico em Roma na Itália no ano de 2015 onde se especializou em postulação para causa dos santos.

Pe. Ivan também é pedagogo, e pôs graduado em Neuro-aprendizagem; é terapeuta e atualmente exercer a função de Juiz do tribunal eclesiástico interdiocesano e pároco na paroquia Nossa Senhora do Amparo, em Ananindeua, exercendo nesta região a função de Vigário Episcopal.

Considerando as homenagens concedidas pelo Poder Legislativo de Ananindeua às pessoas que se destacam na sociedade ananindeuense, apresento à Edilidade deste Poder, o seguinte:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº           /2023

Concede a Comenda de “Nossa Senhora de Nazaré” ao Ilustríssimo Senhor Pe; IVAN DA SILVA CONCEIÇÃO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVA E A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA PROMULGA E PUBLICA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido a comenda de “Nossa Senhora de Nazaré” ao Ilustríssimo Senhor Pe; Ivan da Silva Conceição, pelo reconhecimento de suas atividades na sociedade Ananindeuense. 

Art. 2º Fica fixado o mês de setembro para a entrega da referida Comenda.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereador “João Nunes”, da Câmara Municipal de Ananindeua, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e um.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

Atenciosamente, RUI BEGOT DA ROCHA