Excelentíssimo Senhor
Vereador Erasmo Carlos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

PROJETO DE LEI Nº. ______ DE 2023  

  

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DA CRECHE CASULO PARA FUTURA INSTALAÇÕES DO BATALHÃO DE MOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.  

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNÍCIPIO DE ANANINDEUA DECRETA:  

 Art. Fica Autorizada a desapropriação da Creche Casulo, para instalação do Batalhão de Motos da Polícia Militar de Ananindeua.

Art. 2º Sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares, cabe ao Batalhão de motos da Polícia Militar do Pará:

I – Executar o policiamento Urbano.

II – Dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade urbana.

III – Atuar contra a criminalidade na zona rural, buscando preservar a paz social e restituí-la quando necessário.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá, em relação à unidade ora criada, sobre:

I – Instalação e ativação;

II – A área circunscricional;

III – A subdivisão em companhias e pelotões, com discriminação da sua área de atuação;

IV – O suprimento, quanto às viaturas, ao armamento, a munição, o fardamento, os equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e poderão ser objeto de suplementação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ananindeua, Salão do Plenário “João Nunes”, em 31 de agosto de 2023