PROJETO DE LEI Nº __________/2023.
Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em pontos de descarte irregular de lixo no âmbito do Município de Ananindeua e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art.1.º Serão instaladas câmeras de videomonitomento em pontos de descarte de lixo no município de Ananindeua com a finalidade de identificar os infratores que despejam resíduos de forma irregular nestes locais.
Art. 2.º O mapeamento dos locais que devam receber os equipamentos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua – SEMMA a qual também será responsável por receber as imagens do circuito de monitoramento e tomará as devidas providências quanto ao infrator, podendo acionar outros órgãos tais como: Guarda Municipal, Polícia Civil, etc. para que a referida identificação seja facilitada.
Art. 3º Com a identificação do infrator, este será notificado para prestar esclarecimentos de sua conduta na sede da SEMMA e, de acordo com seu depoimento, poderá receber advertência e/ou multa e assinalar termo de conduta se responsabilizando a não mais praticar o ato.
Parágrafo único. No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Art. 4.º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias da SEMMA e será regulamentada em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação quando passará a entrar em vigor.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
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Vereador Aurélio Rodrigues
2.º Secretário CMA
Republicanos
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente projeto de lei visa a instalação de câmeras de videomonitoramento em pontos de descarte irregular de lixo no âmbito do Município de Ananindeua e dá outras providências, tendo cunho de educação ambiental a fim de tornar a cidade mais limpa e conservar os logradouros públicos.
O descarte irregular de lixo é um problema ambiental e de saúde pública, visto que, nestes locais se acumulam animais de pequeno porte e insetos variados trazendo doenças para população além de contribuir para a falta de embelezamento da cidade.
Muito embora a consciência dos cidadãos já entenda que jogar lixo de forma irregular através de carroceiros e etc. não seja correto, ainda assim, a prática se perpetua onde, o Poder Público Municipal não deve se furtar em intervir coercitivamente com seu Poder de Polícia impondo advertência e multa aos infratores.
Para tanto, conclamo meus pares no sentido de aprovarmos este projeto de lei e contribuirmos para a educação ambiental e a saúde pública de nossa população.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três.
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Vereador Aurélio Rodrigues
2.º Secretário CMA
Republicanos