Projeto de Lei do Legislativo N.º 111/2023 DE 30 de Agosto de 2023
"Dispõe sobre a Alteração dos Limites Territoriais do Município de Ananindeua, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Dedê

JUSTIFICATIVA


Excelentíssimo Vereador Presidente,
Excelentíssimas Vereadoras,
Excelentíssimos Vereadores.


Honrado em cumprimentar Vossas Excelências, venho respeitosamente encaminhar o presente Projeto de Lei que Dispõe sobre a Alteração dos Limites Territoriais do Município de Ananindeua, e dá outras providências.
Tendo em vista a competência estadual para promover alterações de limites geográficos entre municípios, o presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a requerer as providências cabíveis para solicitar a incorporação da localidade situada na Rua da Primeira Pedreirinha, na região limítrofe com o nosso município, tendo em vista que a população local ali situada é eminentemente identificada de fato como do Município de Ananindeua, sendo medida necessária que o Poder Público assim reconheça esta particularidade e acolha de fato esta parcela da população envolvida.
Com o envio ao Governo do Estado, certamente serão adotadas todas as medidas cabíveis para que se proceda com o atendimento da reivindicação da localidade.
Assim exposto, e diante da importância deste Projeto de Lei para a Administração Municipal, submeto-o à apreciação desse digno Colegiado, para que seja votado e aprovado, garantindo assim sua implementação.


Plenário "Vereador João Nunes", em 25 de agosto de 2023

PROJETO DE LEI Nº _________, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.


Dispõe sobre a Alteração dos Limites Territoriais do Município de Ananindeua, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica Autorizado o Executivo Municipal a solicitar ao Estado do Pará a alteração dos limites do município de Ananindeua para incorporar a área situada na Rua Primeira Pedreirinha, s/nº, com entrada pela Avenida João Paulo II, bairro Guanabara, Belém/PA, totalizando 745.129,65 m² e 4.370,14 metros de perímetro.
Parágrafo único: As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se inferem no croqui e memorial descritivo, anexos, parte indissociável desta Lei.


Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário "Vereador João Nunes", em 25 de agosto de 2023.

Vereador DEDÊ
RONALD XAVIER DE OLIVEIRA

Documento publicado digitalmente por VER. RONALD XAVIER DE OLIVEIRA em 30/08/2023 às 10:59:44.
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