PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2023, DE 24 de Agosto de 2023
 

"Emenda Aditiva à Lei N° 2.480, de 05 de janeiro de 2011, dispondo sobre a Proibição de preparação ou armazenamento de Reboco, Concreto ou quaisquer tipo de Argamassa nas calçadas e logradouros, no âmbito do Município de Ananindeua, e dá outras providências.  "

Proponente: Ver. Aurélio Rodrigues

PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº __________/2023.

             

Emenda aditiva a lei n.º 2.480, de 05 de janeiro de 2011, dispondo sobre a proibição de preparação ou armazenamento de reboco, concreto ou quaisquer tipo de argamassa nas calçadas e logradouros no âmbito do Município de Ananindeua e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:

 

     Art.1.º Adita-se os parágrafos 1.º e 2.º a redação do artigo 22 (Regras Gerais de Execuções de Obras) da lei  2.480 de 05/01/2011 (Dispõe sobre a Execução de Obras Públicas ou Particulares no Município de Ananindeua):

 

“Art. 22º . ...

Parágrafo primeiro. Em qualquer caso é proibido a preparação ou armazenamento de reboco, concreto ou quaisquer tipo de argamassa nas calçadas e logradouros.

Parágrafo segundo. O infrator é obrigado a remover o material indevido e reparar os danos decorrentes, além do mais, ser-lhe-á fixada multa de 01 (um salário mínimo vigente) e aplicada em dobro nos casos de reincidência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

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VEREADOR AURÉLIO RODRIGUES

2.º SECRETARIO CMA

LÍDER DO REPUBLICANOS

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

                O presente projeto de emenda aditiva a lei 2480/2011, visa coibir a irregularidade de preparação ou armazenamento de reboco, concreto ou quaisquer tipo de argamassa nas calçadas e logradouros do município de Ananindeua, obrigando o infrator a remover o material e apregoando-lhe multa.

 Sendo assim, iremos conservar por muito mais tempo as vias devidamente pavimentadas e as calçadas em conformidade com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três.

 

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Vereador Aurélio Rodrigues

2.º Secretário CMA

Republicanos

 

 

 

Documento publicado digitalmente por VER. AURéLIO ALVES JACINTO RODRIGUES em 24/08/2023 às 12:03:30.
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