Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot
Presidente da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº de 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado de boa saúde, fornecido por médico, antes da matrícula em academias, clubes e escolas de artes marciais, para a prática de quaisquer atividades físicas no Município de Ananindeua e dá outras Providências.
Art. 1º - As academias de esporte físico, ginástica e escolas afins que coordenem atividades desportivas ficam obrigadas a possuir em seus grupos de trabalho os seguintes profissionais:
Art. 2º - Torna obrigatório a apresentação de atestado de boa saúde, fornecido por médico, antes da matrícula em academias, clubes e escolas de artes marciais, para a prática de quaisquer atividades físicas.
Art. 3º - As academias e afins ficam responsáveis pela realização de exames periódicos para a avaliação do condicionamento físico dos alunos/atletas.
Art. 4º - Para a prática de atividade física e esportiva, inclusive na mudança de nível em clubes, academias e estabelecimentos similares, em todo território do município de Ananindeua, é imprescindível a apresentação e o preenchimento pelo interessado de um Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física.
Parágrafo único: Se o interessado for menor de idade, o Termo de Responsabilidade deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal, juntamente com sua autorização por escrito.
Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela fiscalização do que determina a presenteLei.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá cassar o Alvará de funcionamento das academias deginásticas e afins, que no prazo de 30 (trinta dias) da notificação de descumprimento da presente Lei, não contratar para o seu grupo de trabalho os profissionais enumerados nas alíneas "a" e "b", do art. 1º desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo a proteção da saúde das pessoas matriculadas em academia. Apesar de recomendado por profissionais de medicina, a necessidade de apresentação de atestados médicos anteriores à matrícula em academias, clubes, escolas de artes marciais, entre outros, ainda não é exigência legal. Essa situação gera situações de risco para o consumidor.
Recentemente, foram noticiados fatos nesse sentido que pessoas aparentemente sem problemas de saúde morrem durante a prática dos exercícios físicos. Há graves riscos em admitir um sedentário em academias sem o devido ateste dos médicos.
A maioria das academias segue apenas a recomendação do Conselho Federal de Educação Física, que exige uma avaliação com um professor da área, onde o aluno deve responder a um questionário sobre a sua saúde. No entanto, consideramos essa medida incapaz de proteger de fato o praticante de esporte, já que apenas o profissional de medicina tem capacidade de avaliar os riscos inerentes à prática de atividades físicas.
Assim, buscamos, com esta Lei, harmonizar a legislação nacional e evitar as brechas no tocante à proteção da saúde da população que frequenta as academias.
Nesses termos, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Câmara Municipal de Ananindeua em 24 de agosto de 2023.