Ao Srº Rui Begot – Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua.
Senhores(a) Vereadores (a):
O Prefeito Municipal de Ananindeua, Estado do Pará, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Diretoria da Causa Animal (DCA), órgão subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua (SESAU).
Art. 2º A Diretoria da Causa Animal (DCA), tem como atribuições articular, implementar e gerenciar políticas públicas para os animais, com gestão sobre:
I - A promoção da saúde, da proteção, da defesa e do bem-estar de animais no Município;
II - O fortalecimento e apoio às ações desenvolvidas pelos munícipes e entidades que atuam em benefício da causa animal;
III - Execução e controle das políticas de adoção de caninos e felinos;
IV- Proibição de maus-tratos aos animais;
V - Promoção da educação ambiental, com ênfase ao respeito à vida animal, à guarda responsável e à adoção consciente.
Art. 3º São considerados abuso ou maus-tratos contra animais quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de um animal, ficando o causador sujeito às penalidades cabíveis na forma da Lei.
Art. 4º Visando conscientizar a população sobre combate a maus-tratos e abandono de animais, a Diretoria da Causa Animal da Prefeitura Municipal de Ananindeua, poderá realizar ações educativas com objetivo de instruir e educar os cidadãos a respeito da guarda responsável de bichos de estimação, chamando atenção para o problema do abandono de animais.
Art. 5º - Para dar suporte a Diretoria da Causa Animal, ficam criados os cargos de Secretário-Adjunto; Coordenador Administrativo; Coordenador Técnico Médico Veterinário e de Assistente Administrativo, de livre nomeação e exoneração, que serão ligados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) e que passarão a integrar o mesmo quadro de pessoal.
Art. 6º - Os recursos necessários à implementação da Diretoria da Causa Animal serão oriundos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos necessários de outras fontes do Orçamento do Município de Ananindeua.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Vereador João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, em 24 de maio de 2023.
Justificativa
O abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel, pois sentem dor, frio, fome e medo, assim como nós.
Diante desta triste realidade, estamos propondo a criação da Diretoria da Causa Animal (DCA), que será um órgão subordinado diretamente à (ao) titular da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua (SESAU).
A Diretoria da Causa Animal (DCA),terá como atribuições: articular, implementar e gerenciar políticas públicas para os animais, com gestão sobre: I - A promoção da saúde, da proteção, da defesa e do bem-estar de animais no Município; II - O fortalecimento e apoio às ações desenvolvidas pelos munícipes e entidades que atuam em benefício da causa animal; III - Execução e controle das políticas de adoção de caninos e felinos; IV- Proibição de maus-tratos aos animais; V - Promoção a educação ambiental com ênfase ao respeito à vida animal, à guarda responsável e à adoção consciente.
Contará na sua estrutura com um Secretário-Adjunto; um Coordenador Administrativo; um Coordenador Técnico Médico (a) Veterinário (a) e um Assistente Administrativo, cujos cargos serão instituídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e que passarão a integrar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua (SESAU).
Os recursos necessários à implementação da Diretoria da Causa Animal serão oriundos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos que sejam necessários, de outras fontes do Orçamento do Município de Ananindeua.