Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

                                                                                                                          

ANTEPROJETO DE LEI ____/2023

Dispõe sobre o pedido ao  Poder  Executivo

Municipal  sugerindo que autorize a doação

de capacetes, coletes e uniforme padroniza

dos aos Mototaxistas  operadores do  trans

porte individual de passageiros regularmente

cadastrados  e autorizados para prestarem

estes serviços no território municipal.

                                                                     

A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprovou, sugerindo ao Prefeito Municipal de Ananindeua nos termos do artigo 122 caput, da Res. 003 de 22 de Dezembro de 1999 (Regimento Interno da Câmara Municipal), que envie a este poder legislativo, Projeto de Lei anuindo com a presente preposição nos seguintes termos:        

Art. 1º - O Poder Executivo resolve promover a Doação de capacetes, coletes e uniforme padronizado, ao Mototaxistas regularmente cadastrados e autorizados junto a SEMUTRAN – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, para prestarem serviços de transporte individual de passageiro no território municipal;

Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na lei orçamentária anual;

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

Sala de Sessões plenárias da Câmara Municipal de Ananindeua, 06 de Maio de 2023.   

                                                                  

Palácio Legislativo João Paulo II, 06 de maio de 2023.

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Fabrício André Oliveira de Miranda

Vereador – PSC  3º Secretário da CMA

Atenciosamente,

 

FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE

 

Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249

 

MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.06.07 09:04:04

FABRÍCIO MIRANDA

Vereador – PSC

3° Secretário CM

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Considerando que os serviços prestados por Mototaxistas em todo o Brasil, e particularmente, no Município de Ananindeua, tornou-se uma atividade essencial para a população com menor poder aquisitivo, em razão das suas características de ser um transporte de baixo custo, de deslocamento rápido e chegando a locais onde carros não chegam; 

Considerando que hoje está categoria de profissionais, já somam  mais de 900 trabalhadores regularmente habilitados junto ao órgão de transporte e trânsito municipal, segundo dados da SEMUTRAN – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; 

Considerando que esta parte considerável de trabalhadores Ananindeuenses, mantém suas famílias do serviço que prestam à coletividade, com ganho mensal de aproximadamente R$ 2.400,00;   

Considerando que uma parcela expressiva desses profissionais, foram duramente atingidos economicamente pela Pandemia que assolou o País e o Mundo, agravando suas condições financeiras de arcar com taxas administrativas, manutenção do veículo por eles utilizados e a manutenção de seus gastos familiares, etc.; 

Considerando que estas doações podem ser absolvidas no orçamento anual do Município sem colocar em risco a receita pública municipal, mas que ajudará sobremaneira, no bem estar desses profissionais e de suas famílias; 

Considerando que a Constituição Federal preceitua no seu artigo 30, I, “que compete aos Municípios legislar sobre assunto de interesse local”, o que torna absolutamente constitucional e razoavelmente adequado, o pedido de doação ora pleiteado pelo Poder Legislativo;  

Considerando finalmente, que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 70, XXI, atribui ao chefe do Poder Executivo a competência para solucionar qualquer preposição que lhe são encaminhadas;

Peço então, o apoio dos eméritos colegas Vereadores desta Casa Legislativa, para aprovação do presente projeto indicativo

 

Atenciosamente,

 

FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE

 

Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249

 

MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.06.07 09:04:04

FABRÍCIO MIRANDA

Vereador – PSC

                                                                    3° Secretário CMA

                                                                     

                                                              

                                                                 

 

 

    

                                                             

Câmara Municipal de Ananindeua – Palácio Legislativo João Paulo II

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