Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
ANTEPROJETO DE LEI ____/2023
Dispõe sobre o pedido ao Poder Executivo
Municipal sugerindo que autorize a doação
de capacetes, coletes e uniforme padroniza
dos aos Mototaxistas operadores do trans
porte individual de passageiros regularmente
cadastrados e autorizados para prestarem
estes serviços no território municipal.
A Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprovou, sugerindo ao Prefeito Municipal de Ananindeua nos termos do artigo 122 caput, da Res. 003 de 22 de Dezembro de 1999 (Regimento Interno da Câmara Municipal), que envie a este poder legislativo, Projeto de Lei anuindo com a presente preposição nos seguintes termos:
Art. 1º - O Poder Executivo resolve promover a Doação de capacetes, coletes e uniforme padronizado, ao Mototaxistas regularmente cadastrados e autorizados junto a SEMUTRAN – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, para prestarem serviços de transporte individual de passageiro no território municipal;
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na lei orçamentária anual;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Sala de Sessões plenárias da Câmara Municipal de Ananindeua, 06 de Maio de 2023.
Palácio Legislativo João Paulo II, 06 de maio de 2023.
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Fabrício André Oliveira de Miranda
Vereador – PSC 3º Secretário da CMA
Atenciosamente,
FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE
Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249
MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.06.07 09:04:04
FABRÍCIO MIRANDA
Vereador – PSC
3° Secretário CM
JUSTIFICATIVA
Considerando que os serviços prestados por Mototaxistas em todo o Brasil, e particularmente, no Município de Ananindeua, tornou-se uma atividade essencial para a população com menor poder aquisitivo, em razão das suas características de ser um transporte de baixo custo, de deslocamento rápido e chegando a locais onde carros não chegam;
Considerando que hoje está categoria de profissionais, já somam mais de 900 trabalhadores regularmente habilitados junto ao órgão de transporte e trânsito municipal, segundo dados da SEMUTRAN – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
Considerando que esta parte considerável de trabalhadores Ananindeuenses, mantém suas famílias do serviço que prestam à coletividade, com ganho mensal de aproximadamente R$ 2.400,00;
Considerando que uma parcela expressiva desses profissionais, foram duramente atingidos economicamente pela Pandemia que assolou o País e o Mundo, agravando suas condições financeiras de arcar com taxas administrativas, manutenção do veículo por eles utilizados e a manutenção de seus gastos familiares, etc.;
Considerando que estas doações podem ser absolvidas no orçamento anual do Município sem colocar em risco a receita pública municipal, mas que ajudará sobremaneira, no bem estar desses profissionais e de suas famílias;
Considerando que a Constituição Federal preceitua no seu artigo 30, I, “que compete aos Municípios legislar sobre assunto de interesse local”, o que torna absolutamente constitucional e razoavelmente adequado, o pedido de doação ora pleiteado pelo Poder Legislativo;
Considerando finalmente, que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 70, XXI, atribui ao chefe do Poder Executivo a competência para solucionar qualquer preposição que lhe são encaminhadas;
Peço então, o apoio dos eméritos colegas Vereadores desta Casa Legislativa, para aprovação do presente projeto indicativo
Atenciosamente,
FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE
Assinado de forma digital por FABRICIO ANDRE OLIVEIRA DE MIRANDA:80222285249
MIRANDA:80222285249 Dados: 2023.06.07 09:04:04
FABRÍCIO MIRANDA
Vereador – PSC
3° Secretário CMA
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