PROJETO DE LEI _________/2023.
Autoriza o Poder Executivo a criar o “CTD - Centro de Tratamento do Diabético”, e dá outras providências na forma da lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o poder executivo a criar o Centro de Tratamento do Diabetes.
Art. 2º O Centro de Tratamento do Diabetes realizará, de forma gratuita, exames de prevenção e controle da diabetes, dentre eles o de glicemia, hemoglobina glicada, glicemia pós-prandial, frutosamina, bem como o teste de tolerância a glicose.
Art.3º O Centro de Tratamento do Diabetes também ofertará atendimento multidisciplinar de psicologia, fisioterapia, neurologia, enfermagem, serviço social, médicos, nutricionistas e podólogo.
Art. 4º Serão realizadas também, de forma gratuita, cirurgias metabólicas para diabetes tipo 2.
Art. 5º O Centro de Tratamento do Diabetes também realizará palestras e cursos de orientação aos pacientes para o preparo de suas refeições, colaborando com o processo de reeducação alimentar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ananindeua, 06 de junho de 2023.
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Pará Paulino
Vereador MDB
O Vereador que o presente subscreve, respeitadas as disposições regimentais, vem respeitosamente à presença do colendo Plenário desta Casa Legislativa apresentar Projeto de Lei que dispõe sobre a Criação do Centro de Tratamento do Diabético visando dar prioridade no atendimento aos pacientes diabéticos que precisam fazer exames, coletas de sangue, ultrassonografia de abdômen em postos de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios e similares situados no Município de Ananindeua - PA e dá outras providências.
A proposição tem por objetivo reduzir o tempo de espera para pessoas portadoras de diabetes e também agilizar a realização dos exames em jejum, como a coleta de sangue e ultrassonografia de abdômen, para que não fiquem muito tempo nas filas. O atraso no atendimento de pessoas com tal patologia provoca sofrimento, e tem consequências seríssimas, uma vez que a falta de glicose no organismo compromete o funcionamento do cérebro, acarretando consequências graves para o paciente. Conforme a gravidade da situação, podem ocorrer desmaios, tonturas, fraqueza e o paciente pode vir a óbito. Diabetes é uma doença do metabolismo da glicose causada pela falta ou má absorção da insulina (hormônio produzido pelo pâncreas) e atinge crianças, adultos e idosos.
Dados da Sociedade Brasileira de Diabetes apontam que pelo menos metade dos portadores de diabetes tipo 1 sofrem episódios de hipoglicemia uma vez por mês. Também dados da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) apontam que cerca de 5,6% da população brasileira sofre com diabetes e tentam controlar a doença. O diabetes provoca aumento do apetite e sede nos portadores em consequência do desequilíbrio energético no corpo, de forma que há cuidados que devem ser seguidos para o resto da vida. O tratamento refere-se basicamente às mudanças de estilo de vida, como a prática de exercícios físicos regulares e mudanças nos hábitos alimentares. No Brasil, existem mais de 13 milhões de diabéticos, e em Ananindeua são mais de 30 mil pessoas portadores de diabetes.
As pessoas interessadas na obtenção do benefício de que trata este projeto de lei deverão juntar prova de sua condição e requerê-lo ao responsável pelo serviço de coleta, que determinará as providências a serem cumpridas para o atendimento prioritário, o qual acontecerá da mesma forma como já acontece com outros grupos.
São estas as razões Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores, que motivaram a apresentação do presente projeto, que esperamos, merecer o integral abrigo dos nobres pares.
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Pará Paulino
Vereador MDB