PROJETO DE LEI _________/2023.
Dispõe sobre a criação do “Centro de atendimento e acompanhamento de mães e tutores de crianças atípicas do Município de Ananindeua”. E dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA APROVA A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de criação do Centro De Atendimento E Acompanhamento De Mães e Tutores de Crianças Atípicas Do Município De Ananindeua.
Parágrafo Único: O Centro estará disponível aos responsáveis legais que possuem crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino, devendo as escolas que possuem alunos com deficiência ou síndrome rara fazer o levantamento e o cadastro prévio destes responsáveis junto a Secretaria de Educação do Município.
Art.2º. O Centro fornecerá aos Responsáveis legais:
I – Atendimento psicológico;
II – Atendimento psiquiátrico;
III - Atendimento médico para prevenção do câncer de mama e do câncer de colo do útero;
IV – Atendimento fisioterapêutico com aulas de hidroginástica;
V – Atendimento jurídico;
VI – Oficinas de empreendedorismo, que comportarão:
Art. 3º. Será garantido o atendimento em horário concomitante ao turno das aulas da criança.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ananindeua, 06 de junho de 2023.
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Pará Paulino
Vereador MDB