Ao Srº Rui Begot – Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua.

 

PROJETO DE LEI Nº         /2023

EMENTA:

PROJETO DE LEI QUE INCLUI A DISCIPLINA DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NA GRADE CURRICULAR DAS REDES DE ENSINO BÁSICO PÚBLICO E PRIVADO.

Autor: VEREADOR DR. FLÁVIO MARQUES NOBRE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA

 

DECRETA:

Art. 1º - Todas as instituições de ensino básico, tanto das redes públicas quanto das privadas, deverão incluir em sua grade curricular a matéria Inteligência Emocional.

Art. 2º - A ministração da matéria se dará conforme a disponibilidade da grade escolar, com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos por semana, estabelecida pelas redes de responsáveis.

Art. 3º - A disciplina de Inteligência Emocional terá como objetivo facilitar o aprendizado do aluno para que este possa desenvolver:

I - Habilidades como autoestima, autonomia, cooperação, criatividade, liderança, resiliência, resolução de problemas e respeito ao próximo;

II - Melhoria de atenção, da concentração e do desempenho cognitivo, afetivo e emocional do aluno;

III - Controle da impulsividade, aprendendo a lidar com suas emoções e reações;

Art. 4º  - Fica o Poder Executivo responsável pela regulamentação das normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Saúde é um direito social fundamental previsto na Constituição Brasileira, que assegura o acesso universal e igualitário com tratamento integral ao indivíduo, conforme o artigo 23, II da CF/88. No entanto, a saúde em sua essência não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao aspecto emocional e psicológico.

Logo, é necessário um projeto de lei que aprofunde a criação de uma disciplina na grade curricular que trate da Inteligência Emocional sobre os estudantes, uma vez que a sociedade atual vive momentos difíceis em relação à fragilidade emocional das nossas crianças e jovens.

A Escola, como agente formador do cidadão, deve estar preparada para ajudar na resolução dos problemas atuais, tais como depressão, ansiedade, baixa autoestima, e tantos outros que acometem nossas crianças e jovens na atualidade.

As pesquisas mostram que, ao introduzirem a disciplina de educação emocional nas escolas, os estudantes tendem a aprender a lidar com as próprias emoções, superar as frustrações e os fracassos, ter empatia pelo próximo, criar relações sociais e estabelecer relações interpessoais.

Com o aprendizado desses princípios, é possível ter uma maior adesão a altos níveis de justiça, solidariedade, respeito e convivência harmoniosa, formando indivíduos que terão atitudes menos individualistas, atentas ao cumprimento da lei e normas e ao bem-estar geral, além da diminuição dos casos de bullying.

A interação entre escola, família e comunidade, através da Inteligência emocional, favorece o aumento do sentimento de confiança, maturidade e justiça, o que contribui para uma sociedade mais forte e saudável.

Diante do que foi apresentado, solicito aos nobres pares que este importante projeto de lei seja analisado e aprovado por esta assembleia legislativa.

Plenário Vereador “Dr. João Nunes”, da Câmara Municipal de Ananindeua, em 05 de junho de 2023.

Vereador Dr. Flávio Marques Nobre

MDB