Projeto de Lei do Legislativo N.º 072/2023 DE 25 de Maio de 2023
"Dispõe sobre Autorização para Translado de Animais Domésticos de pequeno porte no Transporte Público Coletivo Municipal de Ananindeua/PA."
Proponente: Ver. Aurélio Rodrigues e Ver.ª Nice Ruffeil

Projeto de lei n.°____/2023

Dispõe sobre autorização para translado de animais domésticos de pequeno porte no transporte público coletivo municipal de Ananindeua/PA.

 A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica autorizado o translado de animais domésticos de pequeno porte no transporte público coletivo municipal de Ananindeua.

Parágrafo único. A autorização de que trata esta Lei se refere apenas ao translado de animais domésticos de pequeno porte para fins específicos de atendimento médico veterinário por hospitais veterinários, clínicas, postos de vacinação e congêneres.

 Art. 2º O translado dos animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:

 I - o animal deverá pesar no máximo vinte quilos;

 II - o animal deverá estar acondicionado apropriadamente em caixa de fibra de vidro ou de outro material similar resistente, com portinhola devidamente trancada, que não apresente vazamentos e que não contenha em seu interior alimentos ou dejetos que venham a causar incômodos aos usuários do transporte público coletivo municipal;

 III - o translado do animal deverá ocorrer de maneira a não prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros e não causar alteração no funcionamento da linha.

 Parágrafo único. O condutor do veículo fica isento de responsabilização pela integridade física do animal no período de seu transporte.

 Art. 3º O tutor não precisará pagar nenhuma tarifa a mais pelo referido transporte.

Art. 4º A rejeição não justificada do condutor em não transportar o animal sujeito ao mesmo a multa de ¼ (um quarto) de salário mínimo vigente a ser aplicada pela SEMUTRAN – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua.

Art. 4º O Município regulamentará a presente Lei  no que couber.

Art. 5º. Está lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

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VEREADOR AURELIO RODRIGUES

 

 

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VEREADORA NICE RUFFEIL

 

JUSTIFICATIVA

           O objetivo deste projeto é garantir ao cidadão o direito de se deslocar acompanhado de seu animal utilizando-se do serviço de transporte coletivo.

          Muitos proprietários de animais não possuem veículo próprio, o que impossibilita o transporte do animal inclusive a clínicas veterinárias.

         Assim, dentro das condições de higiene, saúde e segurança apresentadas neste projeto, inexiste risco aos passageiros e funcionários do serviço de transporte coletivo que justifique a proibição.

        Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres membros desta Casa de leis para a aprovação do presente projeto.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

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VEREADOR AURELIO RODRIGUES

 

 

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VEREADORA NICE RUFFEIL

Documento publicado digitalmente por VER. AURéLIO ALVES JACINTO RODRIGUES em 25/05/2023 às 12:22:33.
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