Projeto de Lei do Legislativo N.º 074/2023 DE 30 de Maio de 2023
"Dispõe sobre a instituição do Programa "Lixo Reciclável Não é Lixo", no Município de Ananindeua, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Fábio Moura

Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot da Rocha
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI Nº                 de 2023.

Dispõe sobre a instituição do Programa "Lixo Reciclável não é Lixo" no município de Ananindeua e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica instituído o Programa "Lixo Reciclável não é Lixo" no município de Ananindeua, com o objetivo de promover a separação e destinação adequada dos resíduos sólidos recicláveis.

 

Art. 2º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e contemplará as seguintes ações:

I - campanhas educativas para conscientização da população sobre a importância da separação do lixo reciclável e os benefícios do seu reaproveitamento;

II - instalação de contêineres exclusivos para o depósito de materiais recicláveis em locais estratégicos da cidade;

III - implantação de pontos de coleta seletiva em parques, praças, escolas, repartições públicas e outros locais de grande circulação;

IV - Promoção de capacitações para os agentes envolvidos na coleta seletiva e na gestão dos resíduos sólidos;

V - Assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras formas de associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e eventual industrialização de materiais recicláveis, para a geração de emprego e renda;

VI - Assistência alimentar e à saúde, durante a fase de consolidação das cooperativas e/ou outra forma de associativismo, nos termos do regulamento;

VII - Articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução de doação de carrinho e demais equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas e/ou outras formas de associativismo, e sua respectiva padronização.

 

Art. 3º - Fica instituído o selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente", a ser concedido às empresas que se destacarem na coleta seletiva de resíduos sólidos e na destinação adequada dos materiais recicláveis.

 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo as diretrizes e normas necessárias à sua implementação.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece que seja dever do poder público e da sociedade a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, promovendo a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Nesse sentido, o Programa "Lixo Reciclável não é Lixo" visa a contribuir para a preservação ambiental e para o desenvolvimento sustentável do município de Ananindeua, por meio da promoção da coleta seletiva e do reaproveitamento de materiais recicláveis.

Além disso, a iniciativa prevê a formalização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis, contribuindo para a geração de renda e para a melhoria das condições de vida e trabalho desses profissionais.

E a criação do selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente" estimula a participação das empresas na causa ambiental, reconhecendo e valorizando aquelas que se destacarem na coleta seletiva e na destinação adequada dos resíduos sólidos.

E os benefícios para aos cooperados é a união das pessoas; disposição e determinação dos componentes; crença na melhoria da cooperativa; melhoria dos preços dos materiais comercializados; referência de trabalho; central de comercialização conjunta; valorização da atividade de catador; oportunidade de melhoria da renda; vontade de aprender por parte dos integrantes da cooperativa; melhores condições de comercializar os produtos recicláveis, fugindo do jugo imposto pelos atravessadores no monopólio da estipulação dos preços, o que contribuem de forma significativa com a diminuição da poluição e dos materiais recicláveis descartados de maneira incorreta em vias publicas.

Desse modo, o projeto de lei tem a finalidade de apoiar, desenvolver, incentivar e valorizar os profissionais do nosso Município.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.

Câmara Municipal de Ananindeua em 24 de maio de 2023.

Documento publicado digitalmente por VER. FáBIO MOURA em 25/05/2023 às 10:22:23.
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