Projeto de Lei do Legislativo N.º 063/2023 DE 11 de Maio de 2023
"Institui o "Projeto Semente de Ananin", que dispõe sobre a Promoção e Preservação do Meio Ambiente e Educação histórico-ambiental, por meio do plantio de mudas de árvores de Ananin em Escolas, Praças e Prédios Públicos no Município de Ananindeua, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Aurélio Rodrigues

Projeto de lei n.°____/2023

                                                    

Institui o "Projeto Semente de Ananin", que dispõe sobre a promoção e preservação do meio ambiente e educação histórico-ambiental por meio do plantio de mudas de árvore de Ananin em Escolas, Praças e Prédios Públicos no município de Ananindeua, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Projeto Semente de Ananin”, com a finalidade de estimular a preservação histórica e do meio ambiente, por meio do plantio de uma muda de árvore de Ananin em escolas, praças e prédios públicos de Ananindeua/PA.

Parágrafo único - A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público, inclusive com a doação de mudas de árvores.

Artigo 2º - A muda de árvore também poderá ser disponibilizada às escolas particulares e instituições interessadas que expressamente a requererem na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua para que façam o plantio da árvore de Ananin no espaço apropriado que dispuserem.

Artigo 3º - A muda de árvore será plantada preferencialmente em área que observe as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente.

Artigo 4º - Nas escolas, as crianças que participarem do plantio de mudas, assistirão a um breve histórico da importância da árvore de Ananin para a identidade histórica de Ananindeua e ao final, receberão um certificado “criança amiga da natureza”, que constará seu nome e a data do plantio da árvore e será emitido pela Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua.

Art. 5º - As dotações orçamentárias para execução da presente lei serão de encargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ananindeua/PA.

         Art. 6º-  Esta lei entrará em vigor e será regulamentada em até 90 dias após a data de sua publicação.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

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VEREADOR AURELIO RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

REPUBLICANOS

 

 

 

                                       JUSTIFICATIVA

 

O Ananin (Symphonia globulifera), árvore símbolo do município de Ananindeua, vêm caindo na amnésia social face o crescente desenvolvimento urbano testemunhado nos últimos 30 anos. As consequências disso para as relações de pertencimento dos munícipes com o lugar em que vivem, aliados as perdas no bioma local, traduzem a preocupação em reverter esse quadro através de ações conjuntas sociedade/poder público.

Dois pesquisadores, a historiadora Lúcia Araújo e o Antropólogo Dr. Lucas Araújo, dedicados a preservação da memória de Ananindeua como forma de transformar mentalidades e de garantia do exercício pleno da cidadania, explicam a importância da árvore para a região não só pela relação com a história do município, como também pelo próprio apelo ambiental, temática que atualmente encontra-se no foco dos debates mundiais sobre a Amazônia e urge por políticas públicas em todas as esferas do poder.

Ressaltam, ainda, que a administração pública municipal, atenta a essas demandas, promulgou em 17 de agosto de 2022, a lei nº 3.265, que estabelece a política municipal de arborização urbana. Em seu artigo 5º, § 1º, esta lei estabelece que “Na arborização urbana devem ser utilizadas, predominantemente, espécies nativas da Amazônia adequadas a cada situação específica, com vistas a promover a biodiversidade”.

Eles nos fazem refletir que o Ananin era historicamente uma das espécies vegetais mais abundantes da região metropolitana de Belém, não à toa o topônimo “Ananindeua” significa “abundância de Ananins” (“Ananin”, a árvore, acrescido do sufixo “deua”, terminação indígena que significa abundância).

E, também, alertam que a árvore possui uso medicinal popular, bem como sua madeira tem aproveitamento econômico, e mais ainda, o Ananin possui forte apelo ornamental, atraindo pássaros, especialmente beija-flores e pica-paus, que são os principais polinizadores do Ananin. Ou seja, não fomentar o replantio do Ananin, árvore nativa de nossa região, é contribuir com a nossa perda de identidade e com a devastação da nossa biodiversidade.

Assim, o presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer a  identidade histórica dos munícipes de Ananindeua, onde através de práticas ambientais de plantio de mudas de Ananin, a história de Ananindeua seja enaltecida, sua biodiversidade valorizada e preservada.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

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VER. AURELIO RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

 REPUBLICANOS

Documento publicado digitalmente por VER. AURéLIO ALVES JACINTO RODRIGUES em 11/05/2023 às 11:43:12.
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