Projeto de lei n.°____/2023

                                                    Reconhece como de Utilidade Pública para o Municipio de Ananindeua/PA, o Instituto Rede Voluntária.

A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:

Art. 1º - Fica  reconhecida como de Utilidade Pública para o municipio de Ananindeua/PA o Instituto Rede Voluntária, fundado aos  26 dias do mês de  Junho de 2021, com Ata e Estatuto de Associação  registrada no Cartório do 1º Oficio de Notas e Protestos de Ananindeua,  lavrada no dia 27/07/2021.

Art. 2º - O Instituto Rede Voluntária, pessoa juridica de direito privado devidamente registrado sob o CNPJ nº 44.161.922/0001-56, sem fins lucrativos, com sede e foro na Alameda Palestina, Q 122, nº 20, Conjunto PAAR , Bairro Maguari, CEP: 67145-064, Ananindeua/PA.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

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VEREADOR AURÉLIO RODRIGUES

                                                                 2º SECRETÁRIO

                                                                REPUBLICANOS

                                                         JUSTIFICATIVA

            O Instituto Rede Voluntária, fundada aos  26 de  Junho de 2021, com Ata e Estatuto de Associação  registrada no Cartório do 1º Oficio de Notas e Protestos de Ananindeua,  lavrada no dia 27/07/2021.

           O referido Instituto, tem como finalidade promover e estimular a cultura do voluntariado de forma abrangente através de ações, eventos, campanhas e projetos de cunho social que contribuam com a melhoria e transformação social.

         Contamos com o apoio dos meus ilustres pares para aprovação do presente Projeto de lei.

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

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VEREADOR AURÉLIO RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

REPUBLICANOS