Projeto de lei n.°____/2023
Reconhece como de Utilidade Pública para o Municipio de Ananindeua/PA, o Instituto Rede Voluntária.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o municipio de Ananindeua/PA o Instituto Rede Voluntária, fundado aos 26 dias do mês de Junho de 2021, com Ata e Estatuto de Associação registrada no Cartório do 1º Oficio de Notas e Protestos de Ananindeua, lavrada no dia 27/07/2021.
Art. 2º - O Instituto Rede Voluntária, pessoa juridica de direito privado devidamente registrado sob o CNPJ nº 44.161.922/0001-56, sem fins lucrativos, com sede e foro na Alameda Palestina, Q 122, nº 20, Conjunto PAAR , Bairro Maguari, CEP: 67145-064, Ananindeua/PA.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
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VEREADOR AURÉLIO RODRIGUES
2º SECRETÁRIO
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O Instituto Rede Voluntária, fundada aos 26 de Junho de 2021, com Ata e Estatuto de Associação registrada no Cartório do 1º Oficio de Notas e Protestos de Ananindeua, lavrada no dia 27/07/2021.
O referido Instituto, tem como finalidade promover e estimular a cultura do voluntariado de forma abrangente através de ações, eventos, campanhas e projetos de cunho social que contribuam com a melhoria e transformação social.
Contamos com o apoio dos meus ilustres pares para aprovação do presente Projeto de lei.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
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VEREADOR AURÉLIO RODRIGUES
2º SECRETÁRIO
REPUBLICANOS