Projeto de Lei nº ____/2023

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DISPONIBILIZAREM AUTOMÓVEIS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO MUNICIPAL”.

Art. 1º - Os estabelecimentos sediados no Município que realizem locação de veículos automotores ficam obrigados a disponibilizarem veículos adaptados para atender as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Entende-se como pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Art. 2º - As locadoras de veículos deverão oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de vinte veículos de sua frota.

Parágrafo único. Caso a locadora tenha frota inferior a vinte veículos, deverá oferecer um veículo adaptado.

Art. 3º - A adaptação que trata o art. 1º deverá ser cumprida até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, sob pena de aplicação de multa mensal no valor de 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

 Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ananindeua em 04 de Maio de 2023

Vereador Félix Júnior

JUSTIFICATIVA

 

     Diversos termos usados para se referir às pessoas com deficiência, ao longo do tempo, aparecem inseridos em modelos que governo e sociedade utilizam a fim de criar estratégias capazes de atender melhor às suas necessidades. Nesse sentido, há que se entender os contextos em que essas pessoas aparecem inseridas nas diversas abordagens que são feitas.

     Esta propositura vai permitir às pessoas com deficiência uma retomada do controle sobre sua própria vida. Desse modo, serão capazes de participar ativamente nos segmentos onde atuam em sua comunidade, como também nos afazeres do seu dia a dia.

     Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado.   

Câmara Municipal de Ananindeua em 04 de Maio de 2023