JUSTIFICATIVA
O Arrastão Contra as Drogas é um evento onde levam milhares de jovens anualmente às ruas para declarar que não apoiam o consumo de drogas ilícitas no município de Ananindeua. Onde tem iniciativa da Igreja do Evangelho Quadrangular que há quase duas décadas organiza este grande evento anualmente.
E gera impacto positivo aos munícipes de Ananindeua, pois com o alcance imediato deste evento muitas famílias têm seus familiares amparados e retirados do meio da venda/consumo de entorpecentes.
Assim, a proposta de grande valia para este Município é que o “Arrastão Contra as Drogas” seja constituído como Patrimônio Cultural e Imaterial em Ananindeua.
O fato principal que trás essa mateira a esta Casa Legislativa é mostrar Ananindeua é declaradamente contra o uso de produtos ilícitos, que só trazem prejuízo ao município.
E pela importância social e legal desta matéria, solicitamos aos Nobres Colegas de Parlamento desta Câmara Municipal o apoio para o debate e aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI
DECLARA O ARRASTÃO CONTRA AS DROGAS, PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL, NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA.
Art. 1º. Fica o Arrastão Contra as Drogas, constituído como Patrimônio Cultural e Imaterial, de acordo com a Carta Magna em seu Artigo 215 e o Artigo 216, no Município de Ananindeua.
Parágrafo Único. Fica assegurado o Arrastão Contra as Drogas, para todos os efeitos legais, os direitos e as vantagens da legislação vigente.
Art. 2º. Fica instituída a Semana Municipal do Arrastão Contra as Drogas que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, no mês de Junho de cada ano.
Art. 3º. Fica assegurado que as atividades do Arrastão Contra as Drogas ocorrerão em quaisquer espaços públicos sem prévia autorização ou comunicação ao órgão competente, desde que não aconteça outra atividade no mesmo dia, conforme preconiza o Art. 5º, XVI da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ananindeua, Plenário João Nunes.