Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot da Rocha
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Declara a Cultura Hip Hop para a Cidade de Ananindeua, região metropolitana de Belém do Pará, Patrimônio Cultural e Imaterial do Município.

 Art. 1º - Fica o Hip Hop para a cidade de Ananindeua, constituído como Patrimônio Cultural e Imaterial, de acordo com o Artigo 215 e o Artigo 216 da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo Único: Fica assegurado a Cultura do Hip Hop, para todos os efeitos legais, os direitos e as vantagens da legislação vigente.

Art. 2º - Fica instituida a Semana Municipal da Cultura Hip Hop no Município, a ser realizada anualmente, na primeira quinzena do mês de novembro, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ananindeua.

Art. 3º - Fica assegurado que as atividades do Movimento Cultural Hip Hop ocorrerão em quaisquer espaços públicos sem prévia autorização ou comunicação ao orgão competetente, desde que não frustem outra no mesmo dia, conforme preconiza o Art. 5º, XVI da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de cultura nacional, ao considerar patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial de reconhecida importância para a sociedade brasileira.

O Hip Hop mundial celebra os 50 anos de sua criação em 2023, e sua a primeira manifestação data de 11 de agosto de 1973 – em 2023 e no Brasil e em nosso Município a primeira manisfestação ocorreu em meados dos anos 90.

E no §1º do art. 215, da Carta Magna determina que o Estado proteja as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Nesse contexto se o Hip Hop é cultura periférica mundial e está em todas as periferias de Ananindeua, por meio dos Mcs (Mestre de cerimonia que apresentam o movimento por meio de rimas), dos Djs (Técnica de seleção musical em toca-discos), do Grafite (Arte visuais em muros e espaços públicos) e do Breaking (Dança com execução de manobras acrobáticas ritmadas).

Em Ananindeua o movimento começou a ganhar força nos anos 90 por meios de eventos culturais realizados em praças públicas e comunidades periféricas do Município. É uma cultura de resgate social, do povo preto periférico, latino americano, e todos aqueles que são excluídos pelas injustiças sociais. Através, da cultura Hip Hop, pessoas saem do crime, do tráfico, voltam a estudar, saem da depressão, se reencontram como ser humano, portanto, há uma reintegração social dos indivíduos envolvidos neste movimento cultural. Pois, o Hip Hop é arte, e a arte é uma forma de expressão do ser humano, como opiniões, angústias, necessidades da comunidade, entre outros assuntos que permeiam a vida do ser humano. Ou seja, é essencial para o nosso povo, pois chega a lugares que o Estado não chega, salvando vidas.

A Cultura do Hip Hop é considerada, também, uma forma de manifestação cultural dos bons sentimentos e práticas saudáveis de viver a vida. Ajudou e ajuda muito no desenvolvimento da cultura em nosso Município como Patrimônio Cultural Imaterial, que pela Convenção da UNESCO são práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas que as comunidades reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, ajudando ainda mais no desenvolvimento sociocultural e educacional da população, bem como a desigualdade social, a reinvindicação de melhorias para sua comunidade, por meio, de sua letras, danças e artes.

Vale destacar que a Constituição Federal de 1988 trouxe inúmeros direitos dentre eles, o direito a Cultura.

Esta proposta de lei tem por objetivo torna a cultura do hip Hop com durante a Semana Municipal da Cultura Hip Hop promover diversas modalidades artísticas características do movimento “Hip Hop”, como o “break”, o grafite, o “rap”, a discotecagem (DJ), o “skate”, dentre outras modalidades artísticas do movimento, além da realização de seminários que debatam as questões pertinentes ao Movimento Hip Hop em espaços que garantam o acesso ao público.

A Semana Municipal da Cultura Hip Hop será organizada por uma comissão especifica, assegurando a participação do movimento Hip Hop do Município de Ananindeua, que poderá estabelecer relativamente ao Evento:

I – as normas que o regerão;

II – as normas quanto à seleção por categorias de trabalhos;

III – as condições para as participações;

IV – o cronograma do evento;

V – as premiações; e

VI – outros detalhes relevantes para sua realização.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.

Câmara Municipal de Ananindeua em 13 de abril de 2023.