JUSTIFICATIVA
Considerando que a Senhora ALIENY DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO COSTA, 38 Anos, Casada, Assistente Social, Graduada em Serviço Social -UFPA /2008. CRASS ANANINDEUA, Assistente Social (julho de 2008 a agosto de 2008), Serviço de Acolhimento de Adolescentes de Ananindeua- (Medida de Proteção /Alta Complexidade) – ANANINDEUA, Assistente Social (agosto de 2008 a agosto de 2010), Coordenadora Técnica. (Desde setembro de 2010 a 30/06/2012), Casa de Passagem de Fortaleza (Medida de Proteção /Alta Complexidade) – FORTALEZA, Coordenadora Adjunta (03/09/2012 a 04/03/2013), Serviço de Acolhimento Infantil de Ananindeua (Medida de Proteção/Alta Complexidade) – ANANINDEUA, Assistente Social (17/07/2014 a 30/06/2015), Serviço de Acolhimento de Adolescente de Ananindeua (Medida de Proteção/Alta Complexidade) – ANANINDEUA, Assistente Social (30/06/2015 a 11/01/2018), Coordenação da Proteção Social de Alta Complexidade do Município de Ananindeua, Coordenadora Geral ( 11/01/2018 a 20/01/2020), Coordenação da Proteção Social Básica do Município de Ananindeua, Coordenadora Geral (20/01/2020 a 19 de Outubro de 2020, Hospital da Aeronáutica de Belém, Assistente Social da área hospitalar ( 19/10/2020 aos dias atuais). Alieny trabalhou desde 2008 na assistência social do município de Ananindeua, passando do cargo de assistente social a coordenação da proteção da proteção básica e alta complexidade, em Fortaleza foi coordenadora da casa de passagem de alta complexidade.
Hoje ela é Tenente da Aeronáutica, atuando como assistente Social no Hospital da Aeronáutica. Mulher destaque, atuante no Munícipio, ensina na comunidade a arte da dança com profissionalismo, dedicação e atenção, contagiando o mundo com amor, sensibilidade é seriedade. E através deste meio proporciona a comunidade uma verdadeira Terapia que e a dança. A todos que precisam dela como uma válvula de escape.
Considerando as homenagens que são concedidas pelo Poder Legislativo, de acordo com os Arts. 225 a 229 da Resolução nº 003, de 22 de dezembro de 1999, apresento ao beneplácito da edilidade desta Casa de Leis, o seguinte: