Projeto de lei n.°____/2023
Reconhece como de Utilidade Pública para o Municipio de Ananindeua/PA, o Instituto Casa da Gente (ICAGE) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o municipio de Ananindeua/PA o Instituto Casa da Gente, fundado em 14 de Janeiro de 2016, com Ata e Estatuto de Associação registrada no cartório do 1º Oficio de Notas e Protestos de Ananindeua/PA, lavrada no dia 06 de dezembro de 2018.
Art. 2º - O Instituto Casa da Gente (ICAGE), pessoa juridica de direito privado, devidamente registrado sob o CNPJ nº 33.534.353/0001-20, sem fins lucrativos, com sede e foro na Alameda Silves, Conjunto PAAR, Q 15, n° 17 b, bairro: Maguari, CEP: 67145-175, Ananindeua/PA.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Instituto Casa da Gente (ICAGE), foi fundado em 14 de Janeiro de 2016, com Ata e Estatuto de Associação registrada no Cartório do 1º Oficio de Notas e Protestos de Ananindeua/PA, lavrada no dia 06 de dezembro de 2018.
O referido Instituto, tem como finalidade apoiar e desenvolver ações para defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, desenvolvendo atividades rurais, segurança alimentar e nutricional.
Contamos com o apoio dos meus ilustres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS