Projeto de Lei do Legislativo N.º 036/2023 DE 17 de Março de 2023
"Garante às mulheres vítimas de Violência Doméstica, do Tráfico de Pessoas ou de Exploração Sexual, prioridade nos Programas Habitacionais."
Proponente: Ver. Félix Júnior

Projeto de Lei nº ____/2023

 

“GARANTE ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DO TRÁFICO DE PESSOAS OU DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS”



Art. 1º - Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pelo Município.

Art. 2º - Para os fins específicos de atendimento ao disposto nesta Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais dos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pelo Município.


Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal sobre os critérios e os requisitos para a inclusão das mulheres elegíveis para gozarem dos benefícios da presente Lei, além de outras disposições no que couber.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ananindeua em 17 de Março de 2023.

JUSTIFICATIVA

   

     É fato que, infelizmente, o número de registros de violência doméstica vem aumentando em todo o Brasil.

     Não bastasse, também se destaque negativamente o número de vítimas de abuso e exploração sexual. Por fim, ainda há forte incidência do tráfico de pessoas, principalmente nas capitais e regiões metropolitanas.


     Pessoas que são vítimas de tais crimes quando buscam enfrentar estas situações encontram a primeira resistência: afastamento do local do crime, pois a maioria não possui outro local para moradia. Sendo este fator, muitas vezes, o que leva a pessoa a suportar tal situação criminosa.

     Desta forma, o presente projeto, tem como objetivo assegurar que estas pessoas vítimas possam ter um local para chamar de lar e conseguir superar esta situação em suas vidas.

     Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores e vereadoras na aprovação da proposta.

Câmara Municipal de Ananindeua em 17 de Março de 2023.

Documento publicado digitalmente por VER. ANTôNIO FERREIRA FéLIX JUNIOR em 17/03/2023 às 09:45:24.
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