PROJETO DE LEI Nº _______/2023.
A DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESPONSÁVEIS POR ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO, QUE CONSTATAREM INDÍCIOS DE GRAVES LESÕES, PRÁTICA DE CRUELDADE, ABUSOS, GRAVE DESNUTRIÇÃO E MAUS TRATOS AOS ANIMAIS ATENDIDOS, EM COMUNICAR O FATO DE IMEDIATO À POLÍCIA CIVIL.” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Ananindeua aprova, e o Prefeito Municipal sanciona e publica o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, ficam obrigados, a notificar à Polícia Civil, denunciar ao Ibama, vigilância sanitária, zoonoses ou através da DEMAPA Divisão Especializa em Meio Ambiente, os casos em que forem constatados indícios de graves lesões, prática de crueldade, abusos, grave desnutrição e maus-tratos contra animal.
I- Nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento;
II- Relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ananindeua – Pa, 01 de março de 2023.
DIEGO FRANCISCO ANDRADE ALVES
VEREADOR – PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa despertar a atenção de todos para o grande número de ocorrências de maus tratos aos animais. Os Médicos Veterinários constatam indícios de graves lesões nos animais, incluindo inclusive prática de crueldade, abusos sexuais e episódios de grave desnutrição. Os maus-tratos são constatados também, por Pet Shops e Estabelecimentos que comercializam remédios e alimentos para animais.
Quando o profissional verificar maus-tratos a animais de qualquer espécie, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos - como abandono, envenenamento, presos em correntes ou cordas curtas, mutilação, pânico, estresse, agressão física, animais debilitados, abusados ou desnutridos, em sendo profissional da área, deverá, de imediato comunicar as autoridades competentes. Deverá lavrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima da Clínica ou estabelecimento ou ligar para polícia, denunciar ao Ibama, vigilância sanitária ou zoonoses.
O Profissional da área, não será o Autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do Delegado, pois o Decreto 24645/1934, reza em seu artigo 1.º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou depois de elaborado o TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para a abertura da competente ação penal onde o Autor da Ação será o Estado.
Dessa forma, roga-se aos Nobres Pares desta Casa de Leis, o valoroso apoio para a Aprovação do Presente Projeto, que muito contribuirá, para que os Veterinários e demais profissionais que trabalham com animais, se juntem na defesa dos animais.
Ananindeua – Pa, 01 de março de 2023.
DIEGO FRANCISCO ANDRADE ALVES
VEREADOR - PSDB