Projeto de Lei Nº _____/ 24 de JANEIRO de 2023.
AUTORIA: JOSÉ MARIA DE LIMA SEGUNDO
Projeto de Lei que Dispõe sobre a vedação do uso da linguagem neutra “todes” assim como suas derivações nas instituições de ensino municipal e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais públicos, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas. Assim como, obriga ao emprego das normas gramaticais e ortográficas padrão, aplicando-se também à Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, em toda sua comunicação externa e com a população em geral, tais como campanhas publicitárias e de comunicação social, protocolos cerimoniais, publicações em mídias sociais e em sítios de internet dos órgãos públicos municipais.