Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2023 DE 25 de Janeiro de 2023
"Dispõe sobre a Proibição do Uso de “INSULFILM” Irregular em Veículos Automotores Oficiais usados pela Secretaria Municipal de Trânsito (SEMUTRAN), e pela Guarda Civil Municipal (GCM), no Município de Ananindeua."
Proponente: Ver.ª Pra. Ray Tavares

JUSTIFICATIVA

A maior parte dos veículos que estão em circulação em nossas vias possui instalada em seus vidros o chamado insulfilm, que é a película de controle solar para vidros, feito de poliéster com uma fina camada de metal, porém, esse material agrega mais funções principalmente em relação a segurança dos usuários do veiculo que possui esse tipo de material.

Porem existe leis que regem ao uso correto da película veicular que são a Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), onde determinam a porcentagem de transparecia permitida nas películas instaladas em todos os veículos, incluindo veículos funcionais, oficiais, particulares e/ou coletivos.

A legislação vigente impõe que o uso do insulfilm deve conter 75% de transparência, ou é o mesmo que dizer que só poderá ser utilizada película com 25% de escurecimento.

O fato principal que trás essa mateira a esta Casa Legislativa é que os veículos automotores da Guarda Civil Municipal e da Secretaria Municipal de Trânsito, órgãos que primariamente necessitam esta de acordo com as leis de trânsito para serem o principal exemplo de obediência a Lei, estão fora do padrão legal no uso do insulfilm.

Outro fato de importância a ser explanado é que estes agentes municipais no uso de suas atribuições representam a própria Lei, sendo assim, precisam esta de acordo com a legislação vigente.

E também com a película permitida por lei, fica de fácil visualização e identificação dos agentes para que as ações sejam pautadas na legalidade e transparência que a Administração Publica tem como principio básico em sua composição, por esse fato este Projeto de Lei necessita de urgência, analise e aprovação dos Nobres Pares desta Casa Legislativa.

E pela importância social e legal desta matéria, solicitamos aos Nobres Colegas de Parlamento desta Câmara Municipal o apoio para o debate e aprovação deste Projeto de Lei.

PROJETO DE LEI Nº                    /2023.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO AO USO DE “INSILFILM” IRREGULAR EM VEICULOS AUTOMOTORES OFICIAIS USADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (SEMUTRAN), E A GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM), NO MUNICIPIO DE ANANINDEUA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVA E A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA PROMULGA E PUBLICA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Faz cumprir-se a Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no município de Ananindeua.

Art. 2º. Os artigos a serem cumpridos pelos veículos automotores do SEMUTRAN e da Guarda Civil Municipal são: artigo 230, inciso XVI CTB, e a Resolusão nº 960/2022 onde dispõe que:

Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Lei nº 9.503/97.

“Art 230. Conduzir o veiculo:

...

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;”

Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

Resolução Nº 960/2022

“Art. 4º A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:

I - não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e

II - não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.”

Art. 3º. Retirada Imediata do insulfilm irregular dos veículos automotores que estão a disposição do serviço publico dos seguintes Órgãos da Administração Direta: Guarda Civil Municipal – GCM; e, Secretaria Municipal de Trânsito – SEMUTRAN.

Art. 4º. Em caso de descumprimento, seja aplicada de forma imediata a infração (ões) e multa contidas nas legislações em vigência para a regulação de trânsito.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, revogando disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ananindeua, Plenário João Nunes.

Documento publicado digitalmente por VER.ª RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA em 19/01/2023 às 14:05:39.
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