Projeto de Lei do Legislativo N.º 184/2022 DE 12 de Dezembro de 2022
"Dispõe sobre a concessão ao Servidor Público do Município de Ananindeua, de um dia de dispensa a cada ano trabalhado, para a realização de exames preventivos do câncer ginecológico, mamografia ou outro exame das mamas, e de próstata, e dá outras providências"
Proponente: Ver. Coronel Osmar

Excelentíssimo Senhor
Vereador Erasmo Carlos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

JUSTIFICATIVA

 

Esta proposta de lei que estamos apresentando para esta casa para apreciação e possível deferimento, que dispõe sobre a concessão ao Servidor Público Municipal, de um dia de dispensa a cada ano trabalhado, para a realização de exames preventivos do câncer ginecológico, mamografia ou outro exame das mamas, e de próstata.

Muito se sabe da necessidade de se realizar periodicamente exames de prevenção ao câncer, tanto para as mulheres como também para os homens, assim como também se tem conhecimento que quando feitos preventivamente, podem mudar a expectativa de vida de qualquer cidadão,

Com a proposição deste Projeto de Lei, se busca proporcionar aos trabalhadores de ambos os sexos a oportunidade para que possam realizar, sem preocupações quanto a perdas salariais, exames preventivos contra estas patologias, como o câncer, que possuem uma elevada frequência e mortalidade. Um direito que inclusive já direito dos trabalhadores Celetistas, inclusão realizada na CLT pela Lei nº 13.767, de 2018.

A temática possui tamanha importância que há previsão expressa no artigo 473, XII, da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com a inclusão feita pela Lei 13.767 de 18 de dezembro de 2018:

Art. 473- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Veja-se que com a leitura do dispositivo, pode-se concluir que aos servidores da administração direta ou indireta regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, os Celetistas, aplica-se a normativa do artigo 473, XII, da CLT, havendo uma garantia legal para oportunizar a realização destes exames de prevenção. Assim, o que se busca fazer com o presente Projeto de Lei, nada mais é do que também proporcionar esta garantia legal aos nossos Servidores Públicos Municipais, como forma de proteção à saúde de todos.

Diante do exposto, solicita-se aos Nobres Vereadores o apoio no presente Projeto de Lei, o qual busca proporcionar maior segurança e cuidado da saúde aos Funcionários públicos da Municipalidade, em tempos de grande luta contra patologias e tamanha gravidade como o câncer de mama, de útero e da próstata.

 

 

PROJETO DE LEI

 

PROJETO DE LEI Nº _____ / 2022.

“Dispõe sobre a concessão ao Servidor Público do Município de Ananindeua, de um dia de dispensa a cada ano trabalhado, para a realização de exames preventivos do câncer ginecológico, mamografia ou outro exame das mamas, e de próstata, e dá outras providências”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte lei:

Art. 1º Fica determinado a concessão aos Funcionários Públicos Municipais de dispensa por 01 (um) dia da jornada de trabalho, a cada um ano completo, para a realização de exames preventivos do câncer ginecológico, mamografia ou outro exame das mamas, e de próstata.

Art. 2º A dispensa mencionada no artigo primeiro desta lei, fica condicionada a comprovação, pelo servidor ou servidora, da realização do exame na data aprazada.

Parágrafo Único: Para evitar eventuais prejuízos ao regular andamento das atividades dos órgãos públicos do Município, deverá o servidor ou servidora comunicar a sua chefia imediata o agendamento do exame, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, aos nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil vinte e dois.

Documento publicado digitalmente por VER. OSMAR DA SILVA NASCIMENTO em 09/12/2022 às 11:48:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 15f5cb2b8d44105bc36b8f7b5a75f443.
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