JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade Homenagem a comenda Cidadão(a) de Ananindeua 2022.

Tendo em vista que a(o) Senhor(a) DANIELLI CRISTINA QUEIROZ DA SILVA, 45 anos, casada, mãe de uma filha, residente neste município, há vários anos vem desenvolvendo com carinho e dedicação suas atividades profissionais como Enfermeira, trabalha na área da saúde a 15 anos. Especializada na área de urgência e emergência, e pós graduada na área de gestão hospitalar.

É coautora de um projeto de implantação de uma base de coleta de aleitamento materno na unidade municipal de saúde, sua área de atendimento é voltada para o tratamento a prevenção da comunidade lotada no setor de águas lindas. Sempre cuidando dos nossos munícipes, principalmente dos mais desassistidos.

Considerando as homenagens concedidas pelo Poder Legislativo de Ananindeua às pessoas que se destacam na sociedade ananindeuense, apresento à Edilidade deste Poder, o seguinte:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº           /2022

Concede o Título Honorífico de “CIDADÃO(Ã) DE ANANINDEUA PREFEITO CLAUDOMIRO BELÉM DE NAZARÉ” a(o) Ilustríssima(o) Senhor(a) DANIELLI CRISTINA QUEIROZ DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO APROVA E A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA PROMULGA E PUBLICA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de “HONRA AO MÉRITO PREFEITA SUELY DA CRUZ E SILVA” a(o) Ilustríssima(o) Senhor(a) DANIELLI CRISTINA QUEIROZ DA SILVA, pelo reconhecimento de suas atividades na sociedade Ananindeuense. 

Art. 2º Fica fixada a data de   de Novembro de 2022 para a entrega da referida Comenda.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereador “João Nunes”, da Câmara Municipal de Ananindeua, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e um.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Atenciosamente, RUI BEGOT DA ROCHA