Projeto de Lei do Legislativo N.º 180/2022 DE 04 de Novembro de 2022
"Autoriza as Escolas da Rede Pública do Ensino Fundamental do Município a firmar Convênio com Empresas Privadas e Cooperativas para Doação de Uniforme Escolar, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Félix Júnior

Projeto de Lei nº  ____/2022.

AUTORIZA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PRIVADAS E COOPERTATIVAS PARA DOAÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º - Ficam as escolas públicas do ensino fundamental autorizadas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a firmar convênio com empresas públicas, privadas e cooperativas para doação em parceria de uniforme contendo propaganda da empresa.

Parágrafo Único – Não será permitido firmar convênio com empresas do ramo de bebidas, cigarros, armas e similares.

Art. 2º - Para realizar a parceria ou convênio as empresas terão que entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação até 03 (três) meses antes do início das aulas.

Art. 3º - O convênio firmado entre a empresa e Secretaria de Educação deverá constar:

I - O número de alunos existente na escola em que for feita a parceria.

II - Cor do uniforme a ser usado igual para todos, com no máximo 03 (três cores).

III - O tempo de duração do convênio entre escola e empresa.

IV - O local em que irá colocar a propaganda da empresa.

Art. 4º - A propaganda colocada nas camisetas não poderá ser superior a 15 cm (quinze centímetros) por 10 cm (dez centímetros), sendo vedada a colocação na parte da frente da camiseta.

Parágrafo Único. Quando o convênio for feito com doação de uniforme completo fica vedada a colocação de propaganda em outras peças do uniforme.

Art. 5º - Fica a empresa ou Cooperativa que vier firmar o convênio com a escola obrigada a:

I - Colocar o nome da Escola na parte da frente da camiseta;

II- Respeitar a duração do prazo do convênio de ambas as partes;

III - Adquirir o tamanho padrão do uniforme a ser usado, de acordo com os alunos da escola.    

Art. 6º - Fica a empresa ou Cooperativa que vier firmar convênio obrigado a doar 02 (dois) uniformes ou camiseta para cada aluno.

Parágrafo Único - Serão doados mais 5% (cindo por cento) de uniforme para a escola, que ficarão na Secretaria para qualquer eventualidade.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º - A presente Lei deverá ser regularizada no prazo de 60 (sessenta dias) pelo Executivo Municipal.

     Câmara Municipal de Ananindeua em 04 de novembro de 2022.

                                   Vereador Félix

Justificativa

O projeto de lei ora apresentado tem por objetivo beneficiar todos os alunos da rede pública municipal de ensino, objetivando uma economia tanto para os pais dos alunos que não precisarão comprar o uniforme, podendo gastar o referido recurso com material escolar, assim como também para beneficiar aqueles alunos mais carentes que não tem quaisquer condições financeiras de comprar o uniforme.

O parágrafo único do artigo primeiro também deixa claro que existem exceções de empresas autorizadas a firmar o convênio com a Secretaria de Educação, pois não se pode permitir que empresas como, por exemplo, do ramo de bebidas, cigarros e similares façam a propaganda.

Além de ajudar na área educacional o projeto também acaba que incentivando e fomentando a economia local ao conceder aos empresários a possibilidade de divulgação de sua empresa no uniforme escolar.

Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres edis para aprovação do presente projeto de lei.

     Câmara Municipal de Ananindeua em 04 de novembro de 2022.

                                   Vereador Félix Júnior

Documento publicado digitalmente por VER. ANTôNIO FERREIRA FéLIX JUNIOR em 04/11/2022 às 10:49:10.
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