Excelentíssimo Senhor
Vereador Rui Begot
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, INSTITUTO SOCIAL CULTURAL E EDUCACIONAL NOVOS TEMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública para o Município de Ananindeua, a INSTITUTO SOCIAL CULTURAL E EDUCACIONAL NOVOS TEMPOS – CULTURAL E EDUCACIONAL NOVOS TEMPOS, CNPJ 34.377.029/0001-09, com sede na Águas Verdes, n° 14, Bairro Coqueiro, Ananindeua – Pará.

Art. 2° Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ananindeua, Plenário “Vereador João Nunes”, em 12 de agosto de 2022.

J U S T I F I C A T I V A


Trata-se de projeto de lei que visa declarar de utilidade pública o “INSTITUTO SOCIAL CULTURAL E EDUCACIONAL NOVOS TEMPOS – CULTURAL E EDUCACIONAL NOVOS TEMPOS, CNPJ 34.377.029/0001-09, entidade privada, sem fins lucrativos, de assistência social, à saúde, cultura, lazer, educação e pesquisa e, presta atendimento, assessoramento e atua na defesa e garantia de direitos aos beneficiários abrangidos por seu estatuto. O CULTURAL E EDUCACIONAL NOVOS TEMPOS tem como missão a defesa dos direitos dos cidadãos de Ananindeua, bem como auxiliar as comunidades carentes do município realizando programas de assistência social, cultural, religiosa e esportiva.

Ante o exposto, sendo INSTITUTO SOCIAL CULTURAL E EDUCACIONAL NOVOS TEMPOS – CULTURAL E EDUCACIONAL NOVOS TEMPOS, de amplo interesse social e assistencial, e, cumpridos os demais requisitos legais, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de grande alcance social.


Câmara Municipal de Ananindeua, Plenário “Vereador João Nunes”, em 26 de outubro de 2022.