DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE GRATUITO DE ESCOTEIROS EM VEÍCULOS COLETIVOS MUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Ficam as empresas de ônibus permissionárias de transporte coletivo de passageiros obrigadas a realizar gratuitamente, o deslocamento de escoteiros dentro do municipio de Ananindeua.
Art. 2º. O escoteiro deverá solicitar o benefício do artigo anterior e atender os seguintes requisitos:
Parágrafo único. O não atendimento dos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo inviabilizará o uso do transporte gratuito.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.