JUSTIFICATIVA
Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Resolução que “Cria a Comenda Servidor Destaque Ananin”.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo de crias a honraria de concessão da Comenda a fim de homenagear pessoas que tenham/tem prestado relevantes serviços publicos municipal.
É do reconhecimento de todos o quão importante é para nós, vereadores a valoriação de condutas tendentes ao crescimento de nosso município, em especial daqueles que primam pela execução de suas atividades laborais com profissionalismo, ética, respeito pelo cidadão e zelo pelas entidades públicas. E, sendo assim, não poderiamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida.
Por fim, apresento para apreciação e aprovação da edilidade deste Parlamento, o seguinte:
CRIA A COMENDA “SERVIDOR DESTAQUE ANANIN”, NO MUNICIPIO DE ANANINDEUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada no âmbito do município de Ananindeua a Comenda Servidor Destaque Ananin.
§1° A comenda que se refere o caput será conferida a pessoas físicas que, reconhecidamente, tem/tenham prestados serviços públicos ao município e tem/tenham se destacado pela sua atuação exemplar na vida particular e pública.
§2° É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores de Ananindeua a concessão da Comenda, referida no caput deste artigo.
Art. 2º A Comenda Servidor Destaque Ananin será conferida a pessoas físicas que executaram ou executam serviços prestados em nosso município e produziram para Ananindeua.
§1° O(A) homenageado(a) deverá ser pessoa que se destacou na promoção da Educação, Cultura e da História, do Desenvolvimento, dos Desportos da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Vida Comunitária, enfim que seja benfeitor social de Ananindeua.
§2° A comenda será outorgada a pessoas vivas na data de sua aprovação em plenário.
§3° No caso de falecimento do agraciado após a aprovação da homenagem em Plenário, mas antes de sua outorga em Sessão, a Comenda será mantida, devendo ser entregue a um representante da família ou a pessoa por ele indicada.
§4° A Comenda será conferida aos servidores municipais que, não foram contemplados com nenhuma outra comenda e/ou títulos honoríficos concedidos por esta Casa Legislativa.
Art. 3º A forma para a concessão da comenda prevista nesta Resolução será por inciativa de cada vereador com assento na Casa Legislativa, cujas indicações serão decididas pelos critérios que cada parlamentar julgar necessário para escolha de três servidores municipais.
Parágrafo Único – As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o ultimo dia do mês de setembro de cada ano e deverá ter além dos projetos, a biografia detalhada do homenageado, a fim que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.
Art. 4º A concessão da Comenda Servidor Destaque Ananin será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 5º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ananindeua com data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.
Art. 6º As honrarias instituídas por esta Resolução serão entregues preferencialmente na ultima sessão do mês de outubro de cada ano, visto que, comemora-se o Dia do Servidor na data de 28 de outubro de cada ano.
Art. 7º Não receberá a Comenda, perdendo o direito de obtê-la, o homenageado que praticar qualquer ato contrario à dignidade, às leis do País, do Estado ou do município, e ao espirito da honraria.
Art. 8° O Departamento Legislativo da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Comenda Servidor Destaque Ananin”, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo(a) presidente da Câmara Municipal de Ananindeua.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.