Ananindeua, 25 de Agosto de 2022.
Projeto de Resolução N.º 006/2022

Proponente: Ver. Aurélio Rodrigues

                                                         JUSTIFICATIVA

            Apresentamos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Resolução que Cria a “Comenda Advogado Jorge Lopes Farias”.

            O Projeto de Resolução tem o objetivo de criar a honraria de concessão a fim de homenagear os profissionais da advocacia que mais se empenharam durante o ano da homenagem, sendo que se tornará uma honraria permanente em nosso município.

             O advogado é peça essencial na proteção dos direitos e das garantias fundamentais, prerrogativas constitucionais que formam um dos pilares do Estado Democrático de Direito, ao lado do enunciado da legalidade e do princípio da separação dos Poderes. Por isso, a função social do advogado é velar pelos direitos e pelas garantias do cidadão, participando de forma ativa na construção de uma sociedade mais igualitária e livre. Tem ele papel fundamental para que haja irrestrito cumprimento dos princípios constitucionais que fundamentam a República, em especial o da dignidade da pessoa humana e o dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

           Quanto mais complexas as relações sociais, maior a responsabilidade do advogado. É ele quem oferece, em juízo, novas e mais oportunas interpretações para obtenção de uma vida adequada à democracia.

           Para escolha do nome da comenda, passemos a falar do Doutor Jorge Lopes Farias, já falecido, de acordo com trechos da Carta de Agradecimento encaminhada pela família deste:

          “Jorge Farias nasceu no interior do estado do Pará, mais precisamente em uma comunidade quilombola denominada “Comunidade Quilombola São José de Icatu”, localizada no município de Mocajuba cerca de 223 quilômetros da cidade de Belém, capital do estado do Pará. Filho de trabalhadores rurais (senhor Laudelino Rosa de Farias, falecido aos 88 anos e de Domingas Lopes Farias de 87 anos de idade). Quando criança aos 07 (sete) anos começou os estudos na Escola primária da comunidade, denominada “Grupo Escolar de Icatu”. Na adolescência dos 12 (doze) aos 16 (dezesseis) anos estudou o curso ginasial no “Instituto Nossa Senhora das Graças” (Colégio das Freiras) na cidade de Mocajuba.

             A partir dos 18 anos em meados da década de 1970 cursou o curso secundário (atual Ensino Médio) no colégio “Paes de Carvalho”, na cidade de Belém do Pará. No ano de 1980, foi aprovado para o curso de direito da Universidade Federal do Pará, formando-se em 1985 como o primeiro icatuense a ingressar na universidade (UFPA), abrindo as portas e servindo de inspiração para dezenas de icatuenses e seus descendentes ingressarem em cursos superiores da UFPA e de outras universidades.

           ....

           Exerceu, com muita competência e bravura, durante 34 anos, a sua carreira advocatícia, sempre em favor dos menos favorecidos. Jorge Farias se tornou à família e aos amigos modelo de superação e de perseverança.”

       Baseado no exposto acima, apresento para apreciação e aprovação da edilidade desde parlamento o seguinte:

                                           Projeto de Resolução nº ___________/2022

Cria a Comenda Advogado Dr Jorge Lopes de Farias, no Município de Ananindeua e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua faz saber que o Plenário aprova e a Comissão Executiva                   promulga a seguinte redação:

Art. 1º. Fica criada no âmbito do município de Ananindeua a Comenda Advogado Dr Jorge Lopes de Farias.

Art. 2º. A Comenda Advogado Dr Jorge Lopes de Farias é a maior honraria do município de Ananindeua aos advogados (as) que estejam aqui estabelecidos ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento público.

Parágrafo único – As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até a primeira sessão plenária do mês de agosto de cada ano e deverá conter além do projeto, currículo do homenageado, afim de que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.

Art. 3°.  No caso de falecimento do agraciado após aprovação da homenagem em plenário, mas antes de sua outorga em sessão, a comenda será mantida devendo ser entregue a um representante da família do de cujus.

Art. 4º.  Certificados serão entregues aos profissionais onde conterão a identificação do homenageado, com o Brasão do Poder concessor da honraria, bem como os dizeres do vereador que está entregando o mesmo, ao final, a data e assinatura do Presidente e demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ananindeua.

Art. 5º. As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ananindeua, com data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria.

Art. 6º.  Não receberá a honraria, perdendo o direito de obtê-la o homenageado que praticar qualquer ato contrário à dignidade, as leis do País, do Estado ou do Município, e ao espírito da honraria. 

Art. 7º. O Departamento Legislativo da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Comenda Advogado Dr Jorge Lopes de Farias”, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário “João Nunes”, da Câmara Municipal de Ananindeua, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

           

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Vereador Aurélio Rodrigues

2° Secretário da CMA

Republicanos

 

Documento publicado digitalmente por VER. AURéLIO ALVES JACINTO RODRIGUES em 25/08/2022 às 09:45:15.
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