Projeto de lei n.°____/2022
Reconhece como de Utilidade Pública para o Municipio de Ananindeua/PA, o Instituto Brasileiro de Gestão e Atençao à Saúde e Educação (IBGASE) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ananindeua aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o municipio de Ananindeua/PA o Instituto Brasileiro de Gestão e Atenção a Saúde e Educação (IBGASE), fundada em 23 de Novembro de 2020, com Ata e Estatuto de Associação registrada no cartório do Trigueiro (2° Tabelionato de Notas, Protestos e Registro Civil das Pessoas Naturais – Ananindeua-PA, lavrada no dia 27 de Abril de 2022.
Art. 2º - O Instituto Brasileiro de Gestão e Atençao á Saúde e Educação (IBGASE), pessoa juridica de direito privado devidamente registrado sob o CNPJ nº 40.508.504/0001-31, sem fins lucrativos, com sede e foro Rua Terceira, Conjunto Bela Manoela I. N° 37 , Bairro Tenoné, CEP: 66.820-802, Belém/PA.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “João Nunes” da Câmara Municipal de Ananindeua, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
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VER. AURELIO RODRIGUES
2º SECRETARIO
REPUBLICANOS